• Carregando...

Credenciamento: Restrição a licitações é suspensa

Em decisão unânime, o STF suspendeu ontem a vigência de dispositivo de uma portaria do Ministério da Saúde, que restringiu a participação de concorrentes em licitações públicas para aquisição de medicamentos. A decisão, em caráter liminar, foi tomada no julgamento de uma ação movida pelo Distrito Federal, que aponta a inconstitucionalidade da norma.

O dispositivo contestado exige que as empresas distribuidoras que participem de licitação para aquisição de medicamentos apresentem declaração de credenciamento como distribuidora perante a empresa detentora do registro dos produtos licitados e termo de responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidos na licitação.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o dispositivo é um "verdadeiro aditamento à Lei das Licitações", a Lei 8.666/93. Assim, ele se posicionou pela concessão de liminar para suspender o dispositivo. A decisão foi seguida pelos demais integrantes da corte. Somente o ministro Dias Toffoli, que se declarou impedido, não participou do julgamento.

Da Redação

O plenário do Supremo Tri­­bunal Federal (STF) indeferiu ontem nove recursos interpostos por estados e municípios contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de procedimentos médicos de alto custo não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam pela via judicial o direito de receber os remédios, cirurgias, exames ou tratamentos pedidos. Um dos tratamentos, sozinho, custou R$ 177 mil.

Gilmar Mendes, que deixa a presidência do STF no mês que vem, foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.

O ministro diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.

Em um dos recursos julgados, a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza pediam suspensão da tutela antecipada que determinava o fornecimento do remédio Zavesca a uma portadora da doença de Niemann-Pick tipo C, disfunção neurodegenerativa rara.

Precedente

Mesmo sem ter efeito vinculante, o resultado dos julgamentos abre precedentes para outras ações, sinalizando o entendimento que o Supremo deverá adotar em casos semelhantes. A Defensoria Pública da União já apresentou proposta de súmula vinculante para tornar expressa a responsabilidade solidária da União, estados e municípios pelo fornecimento de medicamentos e tratamentos. A proposta prevê a possibilidade de bloqueio de recursos públicos com a finalidade de garantir o atendimento aos pacientes.

O ministro Ricardo Lewan­­dowski disse à Agência Brasil que, para evitar uma enxurrada de ações contra o SUS, o STF deverá estabelecer requisitos para que os procedimentos e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraude e comércio clandestino.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]