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1 – Titular da dívida recebe uma notificação judicial, informando que o débito foi inscrito em dívida ativa. Ele pode negociar o parcelamento em até 60 meses ou entrar com recurso questionando o valor e a forma de cálculo.

2 – Caso não pague, o devedor tem bens penhorados. Esses bens vão a leilão, para o pagamento da dívida. Geralmente, o bem dado em garantia no contrato é a própria terra.

3 – O processo todo, quando há contestação do devedor, pode se estender por mais de três anos.

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