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2003 – A Emenda Constitucional número 41 estipulou um teto para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo com a medida, os ministros do STF e outros membros do Judiciário continuaram a receber acima do teto.

2004 – Com a emenda constitucional número 45, definiu-se o salário dos ministros do STF como teto de todo o funcionalismo público. A medida também estabelece que, nos estados, os membros do Judiciário não podem ultrapassar 90,25% dos salários dos ministros do STF.

2006

• 28 de novembro – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga a existência de 2.978 casos de pessoas que recebem mais de R$ 22.111,25 em 19 tribunais de Justiça Estaduais.

• 4 de dezembro – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprova resolução que equipara o teto salarial dos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais ao salário máximo no STF.

• 6 de dezembro – O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, considera inconstitucional a decisão do CNMP e pede ao STF a suspensão da resolução.

• 15 de dezembro – O STF suspende a resolução do CNMP.

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