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Na fase inicial, será preciso ingressar com recurso para garantir o direito | Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Na fase inicial, será preciso ingressar com recurso para garantir o direito| Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo

Tipos de multa

Conheça algumas infrações que poderão ser convertidas em advertência:

Infrações leves

- Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização

- Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório

- Transitar com veículo na faixa direita de circulação exclusiva

- Usar buzina não com o intuito de advertir pedestres ou condutores

- Estacionar o veículo afastado de 50 cm a 1 m do meio-fio

Infrações médias

- Transitar com velocidade superior à máxima permitida em até 20%

- Dirigir o veículo utilizando-se­­ de telefone celular

- Estacionar o veículo em local ou horário proibido

- Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação

- Estacionar o veículo na guia de calçada rebaixada

- Estacionar veículo na contramão de direção

- Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de semáforo eletrônico

- Estacionar em ponto de embarque e desembarque de transporte coletivo

O motorista que cometer apenas uma infração leve ou média ocasionalmente terá a chance de reverter o pagamento da multa em uma advertência. A medida, que já está sendo aplicada em algumas cidades, entra oficialmente em vigor em todo o Brasil em 1.º de julho.

O benefício só será concedido aos condutores que não tiverem cometido nenhuma outra irregularidade nos 12 meses anteriores à data da infração. Entretanto, pelo menos numa fase inicial, será preciso entrar com recurso para garantir esse direito. Tanto o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) como a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba (Setran) informaram que não há condições de emitir a advertência automaticamente.

Entre as multas que poderão ser abonadas estão dirigir falando ao celular, estacionar em desacordo com a sinalização e trafegar com velocidade superior à máxima permitida em até 20% (veja ao lado). O pedido de reversão deverá ser feito ao órgão emissor da multa, dentro do prazo regulamentar de 30 dias.

A medida já estava prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) mas a regulamentação só foi feita em junho de 2012. Pelo CTB, a medida será aplicada quando a autoridade de trânsito entender que essa providência é mais educativa.

De acordo com o secretário de Trânsito de Curitiba, Joel Krüger, o órgão fará uma análise do prontuário do motorista para decidir se a reversão em advertência pode ser aplicada. "Para o bom motorista, fica como um alerta para estar sempre em observância às leis de trânsito. Mas a medida não é absoluta para todos, pois alguns podem ter um histórico de infrações extenso nos anos anteriores." Ele ressalta, entretanto, que a advertência também é uma penalidade, que ficará registrada no prontuário do condutor.

Balanço

Em 2012, o número de autos de infração com gravidade leve e média totalizou 1,4 milhão em todo o Paraná, o que representa pouco mais de metade do total registrado (2,6 milhões). O presidente da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), Mário José da Conceição, elogiou o caráter educativo da advertência, mas ponderou que o poder público brasileiro precisa investir mais em campanhas educativas.

Segundo ele, ações do tipo foram prejudicadas porque, desde 2003, o governo federal está contingenciando os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o qual recebe 5% de todas as multas aplicadas no país. "Não haverá impacto (na arrecadação) porque esse dinheiro está congelado. Mas são necessários recursos para campanhas. Não dá para ficar só em cima de leis, é preciso educar", reforçou.

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