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O Ministério Público (MP) Estadual entrou com uma ação de controle de constitucionalidade para garantir a reserva de vagas a portadores de deficiência nos concursos públicos para juízes-substitutos promovidos pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A ação partiu do procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, questionando o edital 01/07 do concurso em andamento no TJ, que não prevê a cota, nos termos do inciso VIII, artigo 27 da Constituição Estadual. Antes disso, o MP tentou resolver a situação administrativamente, enviando um ofício para o TJ, mas não obteve sucesso.

Como as provas começam no domingo, houve pedido de liminar para suspender o concurso, o que pode cancelar a avaliação. A decisão está prevista para hoje. Já a ação, uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) por omissão será julgada pelo órgão especial do TJ.

O Tribunal de Justiça informou que não se manifesta enquanto o assunto estiver sub judice. Mas quando provocado pelo Ministério Público, a corte respondeu que não faria a reserva de vagas por dois motivos. Um porque os juízes são agentes políticos e também porque a Lei Orgânica da Magistratura não prevê a reserva de cotas a portadores de deficiência. A legislação estadual até reserva 5% das vagas a deficientes, mas isso só vale para concursos do poder Executivo.

No entanto, o MP entende que a Constituição Federal e a Constituição Estadual fazem a previsão, e isso basta. "A reserva de porcentual trata-se de obrigatoriedade constitucional e não se submete a qualquer discricionariedade (oportunidade ou conveniência) do Tribunal de Justiça", afirmou a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Pessoa Portadora de Deficiência. Ela assina a ação com o procurador-geral.

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