Os quatro acusados pelo assassinato de Maria Helena dos Santos, 11 anos, e de Daiana Comin, 14, em Palmeira, nos Campos Gerais, foram condenados pela Justiça. O julgamento começou na quarta-feira (12) e a sentença foi proferida por volta das 2 horas da madrugada desta sexta-feira (14).
Segundo as investigações, as duas adolescentes foram assassinadas por traficantes porque não teriam entregado o dinheiro da venda de drogas, em dezembro de 2005. As garotas, que trabalhavam como "mulas", haviam entregado uma encomenda de droga e recebido R$ 500 reais cada uma e não repassaram o valor para o traficante.
No inquérito, consta que as meninas foram convidadas para um passeio, na região de uma plantação de pinus. Quando chegaram ao local, uma cova já estria preparada para ocultar os corpos. Elas foram mortas por asfixia e tiveram a garganta cortada. Os corpos foram enterrados no local.
Um quinto acusado de envolvimento na morte das adolescentes está foragido. Além desses, um menor que também teria envolvimento com o crime e já cumpriu medida sócio-educativa.
Sentença
As penas variaram entre seis anos e 41 anos de reclusão. Apenas um dos quatro réus poderá cumprir a condenação em regime semiaberto, pois foi absolvido da acusação de duplo homicídio. Além disso, três réus foram condenados também pelo crime de associação ao tráfico de drogas, sendo assim também terão que pagar multa, segundo a Vara Criminal do Fórum de Palmeira. A defesa ainda poderá recorrer das sentenças.
A maior condenação foi de Mauro Cezar Mariano da Silva, 27 anos, que segundo a família das vítimas era o líder do grupo. Silva foi condenado à pena de 41 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. O réu foi condenado por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e dissimulação, porque as garotas foram enganadas para irem ao local do crime , ocultação de cadáver, corrupção de menores e associação ao tráfico de drogas. De acordo com Rodrigo Mendes, advogado da família de Maria Helena, Silva convidou as garotas para o passeio e participou do assassinato. Além disso, foi condenado à pena pecuniária de 130 dias, ou seja, terá que pagar multa de R$ 115,70, de acordo com a Vara Criminal do Fórum de Palmeira.
Já a sentença de Éderson Luiz da Silva, 26 anos, foi reclusão de 30 anos em regime fechado. Ele foi condenado por duplo homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e meio cruel , ocultação de cadáver, corrupção de menores e associação ao tráfico de drogas. Segundo Mendes, o acusado foi condenado por homicídio duplamente qualificado porque já estava no local onde o crime foi cometido, aguardando os companheiros chegarem com as adolescentes. A pena pecuniária do réu foi de 50 dias, sendo que a multa foi R$ 44,50.
O terceiro réu condenado foi Paulo Fernandes Machado, 27 anos. A sentença foi de 18 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado. Machado foi condenado por duplo homicídio um deles qualificado e o segundo duplamente qualificado -, ocultação de cadáver e corrupção de menores. De acordo com Mendes, a condenação distinta para os dois crimes pode ter sido um erro dos jurados, que votaram as penas separadamente para cada assassinato. O réu não participou do assassinato, mas foi o responsável por levar as adolescentes ao local. Além disso, a pena de Machado é menor porque ele confessou o crime e delatou os companheiros, o que resultou em um abono na condenação.
Já Francisco de Assis Carvalho, 26 anos, teve a menor pena, porque não participou diretamente dos crimes. Ele estava no local e, de acordo com o depoimentos, o rapaz estaria drogado e se manteve como um observador. Ele foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de ocultação de cadáver, corrupção de menores e associação ao tráfico de drogas. Carvalho foi absolvido da acusação de duplo homicídio. A pena pecuniária do réu também foi de 50 dias, sendo que a multa foi R$ 44,50.
Julgamento chegou a ser adiado
O julgamento dos quatro acusados chegou a ser adiado no mês passado por que eles não tinham advogados de defesa, os quais desistiram do caso às vésperas da data. Como o estado não possui uma defensoria pública, não havia advogados públicos para que o crime fosse julgado. O caso só pôde ir a júri porque o juiz da comarca de Palmeira nomeou advogados dativos para que o julgamento fosse viabilizado. Em cinco anos, 17 advogados desistiram da causa.



