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Os quatro acusados pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo Boldrini, 11, ocorrida em abril de 2014, serão julgados por júri popular. A decisão é do juiz Marcos Luís Agostini e foi proferida na manhã desta quinta-feira (13).

Após denúncia do Ministério Público, Leandro Boldrini (pai do menino) e Graciele Ugulini (madrasta) respondem pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado – e Boldrini responde ainda por falsidade ideológica. Edelvânia Wirganovicz é acusada de homicídio triplamente qualificado e o irmão dela, Evandro, de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Na sentença, o juiz afirma que há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro réus para que eles sejam levados a júri popular. Cabe recurso.

Segundo a assessoria do TJ-RS, o magistrado levou em consideração a Constituição e o Código Penal em sua decisão -crimes dolosos contra a vida podem ser levados a júri popular.

A Folha entrou em contato com a defesa de Leandro Boldrini, mas não obteve resposta. A reportagem tentou contato com as defesas de Graciele Ugulini e de Edelvânia Wirganovicz, sem sucesso.

Bernardo morava em Três Passos (RS) com o pai, a madrasta e a meia irmã quando desapareceu, em 4 de abril de 2014. Dez dias depois, o corpo foi localizado em uma cova em um matagal na cidade de Frederico Westphalen, a 80 km de Três Passos.

Caso Bernardo Boldrini

No mesmo dia, a polícia prendeu o pai e a madrasta de Bernardo, além de Edelvânia, por suspeita de participação no crime. Foi Edelvânia quem indicou o local do corpo e admitiu o crime.

A perícia ainda apontou presença do medicamento sedativo midazolam no corpo do menino.

“Diante da prova produzida nos autos e os fundamentos apontados na presente decisão, não se pode afastar, de plano, a intenção de matar”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz também levou em conta outros elementos, como imagens da câmera de segurança que registraram, no dia do crime, Graciele e Edelvânia saindo de carro com Bernardo e voltando sozinhas; conversas interceptadas entre as acusadas após o fato, nas quais combinam declarações que serão dadas à polícia; a compra do medicamento, cavadeira, pá e soda cáustica, que teriam sido utilizadas para abrir a cova e tentar dissolver o corpo do garoto.

Em relação à participação do pai, o juiz mencionou a forma hostil como o acusado tratava o filho, demonstrada em vídeos feitos com celular. Todas as teses das defesas foram rejeitadas pelo juiz.

Ainda não há data definida para o julgamento.

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