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Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, teve um ataque cardíaco fulminante durante o banho de sol nesta segunda (20)
Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, teve um ataque cardíaco fulminante durante o banho de sol nesta segunda (20)| Foto: reprodução/despacho Vara de Execuções

Nesta segunda-feira (20), o Movimento Advogados de Direita Brasil emitiu uma nota de pesar pela morte do empresário Cleriston Pereira da Cunha, vítima de um mal súbito enquanto tomava banho de sol na Papuda, onde cumpria prisão preventiva ordenada pelo ministro Alexandre Moraes, do STF, por suposta participação nos atos do 8 de janeiro.

“Cleriston, sem antecedentes criminais, foi preso por participar de uma manifestação em 08 de janeiro de 2023. Ele era hipertenso, diabético, possuía um quadro de vasculite e miosite, atravessou pedido de prisão domiciliar em 31 de maio do corrente ano, obteve parecer favorável da Procuradoria Geral da República em setembro e sequer teve o direito à apreciação de prestação jurisdicional para garantia dos Direitos constitucionais de tratamento de saúde e à vida”, diz um trecho da nota.

O advogado Bruno Azevedo de Sousa, responsável pela defesa do empresário, já havia alertado o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as graves condições de saúde do seu cliente. Um relatório médico anexado a um pedido de liberdade provisória de Cleriston indicava risco de morte e urgência para soltura do preso.

“Era pai, marido, brasileiro e trabalhador... Hoje, deixa duas filhas e sua esposa completamente desamparadas, foi esquecido por quem deveria zelar pelas suas garantias constitucionais, entretanto, criminosos com longa ficha criminal são devolvidos à sociedade muitas vezes em audiência de custódia e após horas voltam a cometer crimes”, diz outro trecho da nota emitida pelos Advogados de Direita.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape/DF) disse que Cleriston chegou a ser socorrido pela equipe de saúde da unidade prisional que “realizou manobras de reanimação assim que constatado o mal súbito até a chegada da equipe do SAMU e Bombeiros que foram imediatamente acionados”.

“É triste a perda, mas trágica quando é vítima de circunstâncias lamentáveis do sistema prisional em tempos de vigência da Constituição de 1988. A notícia do falecimento de Clériston nos enche de indignação e tristeza, especialmente ao constatar a não preservação de seus direitos fundamentais pelo sistema judicial que preza pelo Princípio da máxima eficácia da tutela jurisdicional, que, neste caso, não foi observado, em franca omissão estatal [...] Diante dessa tragédia, instamos a uma reflexão crítica sobre o funcionamento do sistema prisional e do judiciário, pois, neste caso, é evidente que houve a perda da chance de sobrevivência para Cleriston. Em ordenamento de Direito a sanção de morte é proibida”, destaca outro trecho da nota.

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