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Evento

Advogados vão debater novos códigos processuais

Conferência terá painéis para discutir a reformulação dos Códigos de Processo Civil e Penal. Confira alguns dos temas que serão levantados

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Os anteprojetos dos novos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal devem monopolizar as atenções na 21.ª Confe­rência Nacional dos Advogados, que acontecerá em Curitiba, no mês que vem. Atualmente, as propostas tramitam no Con­gresso Nacional, mas as discussões sobre o tema continuam acaloradas. O Código de Processo Penal (CPP) já passou por uma pequena reforma: algumas leis aprovadas estão em vigor e podem ser incorporadas ao projeto. Uma das mais polêmicas é a Lei 12.403 deste ano, que trata das medidas cautelares restritivas. O advogado criminalista Adria­no Bretas, professor de Processo Penal da Pontifícia Univer­sidade Católica do Paraná, adiantou um pouco do que será debatido nas palestras da conferência à reportagem da Gazeta do Povo.

Medida cautelar

Bretas explica que antes da Lei 12.403 existia apenas duas alternativas ao acusado criminal no Brasil: ser preso (preventivamente) ou esperar o julgamento em liberdade.

Para minimizar o dano causado pela prisão preventiva, a lei trouxe a alternativa da medida cautelar, menos grave do que o encarceramento. Ou seja, o indivíduo que seria preso cautelarmente (até o julgamento do processo) fica em liberdade, mas, se houver suspeitas de que ele pode fugir, retornar ao local do crime ou prejudicar a possível vítima, o juiz pode determinar que o acusado fique proibido de frequentar certos lugares, contatar determinadas pessoas e/ou ainda usar monitoramento eletrônico.

"Em um primeiro momento, a aprovação foi recebida com festejo. Mas agora se percebe que do modo como tem sido usada, a lei só ampliou a rede de vigilância do Estado sobre a liberdade do cidadão", afirma Bretas. Isto porque não reduziram as prisões preventivas e, nos casos em que o cidadão responderia o processo em liberdade, agora ele passou a ser monitorado.

A lei também não estabeleceu quais são os requisitos para o uso do monitoramento eletrônico e qual o seu limite de duração. Bretas também questiona a possibilidade de detração (abatimento da pena) para quem esteve sob medida cautelar. "Poderia ser proporcional: a cada três meses monitorado, se condenado, o indivíduo poderia ter reduzida a pena em uma semana. É preciso criar uma fórmula", diz.

Culpado ou inocente

No painel sobre a reforma do CPP, o advogado René Dotti debate sobre a Lei 11.689 de 2008, que trata do novo procedimento do Tribunal do Júri, do qual ele foi relator do anteprojeto da lei, em 1992. "Os jurados não precisam mais responder a um questionário complexo como antes para dizer se querem absolver ou incriminar o réu. Basta afirmar se é culpado ou inocente. É igual ao modelo norte-americano", explica.

Desde que a lei entrou em vigor, em Curitiba reduziu muito o número de júris anulados em decorrência de questionários complexos que os jurados se diziam incapazes de responder.

O processo também ficou mais democrático: antes, a maioria dos jurados era composta de funcionários públicos, hoje podem ser pessoas de sociedades, entidades e sindicatos.

Além disso, Dotti lembra que o jurado agora recebe cópia do processo para poder intervir no júri sempre que tiver dúvidas.

Dotti cita ainda que foi eliminado o chamado protesto por novo júri, que é o direito dado ao condenado a uma pena maior que 20 anos de reclusão de ser julgado novamente. "Hoje isso já não é mais obrigatório, porque não havia lógica nesse recurso", explica ele.

Código Civil pretende pacificar decisões

Hoje, processos de mesmo tema podem ser julgados de maneiras diferentes por juízes, desembargadores e até pelas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. Por causa desta disparidade, o que seria um direito constitucional – em que todos devem ser tratados igualmente perante a lei – acabou sendo invalidado no país. Isso porque não haveria igualdade de acesso à Justiça, de tratamento e de decisão: o mesmo processo é julgado diferentemente.

Por causa desta "Justiça instável", o advogado Luiz Gui­­lherme Marinoni tem assessorado os deputados federais a decidir sobre os artigos que farão parte do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) – ele também profere palestra na 21.ª Conferência Nacional dos Advogados tratando do novo CPC, no painel Direito de Igualdade.

"A falta de previsibilidade da Justiça gera desconfiança. Costuma-se dizer que a previsibilidade é um valor moral inquestionável. Como a pessoa vai pautar sua vida se não sabe como sua conduta será qualificada pelo juiz?", questiona Marinoni.

O advogado lembra que o sistema como está hoje estimula as partes a litigarem e a recorrerem, justamente porque não existe uma expectativa legítima de qual será a decisão do juiz ou do tribunal. "As pessoas costumam dizer que o problema do CPC está na quantidade de recursos cabíveis. Digo que o problema está na disposição das partes. Como não há uniformidade nas decisões, hoje eu, como advogado, não posso deixar de interpor o recurso ou propor a ação porque não sei qual será o resultado", explica.

Marinoni, então, propõe uma cláusula ao anteprotejo do CPC que ajude a amenizar este problema. "Nos Estados Unidos os advogados podem se pautar em precedentes, por isso muitos acomodam a questão no próprio escritório, chamando as partes envolvidas. Cada um mostra o precedente existente que é aplicável ao caso em concreto e qual a solução dada pelo tribunal. Aplica-se a solução do tribunal porque sabem que ela é estável e tende a não mudar. Você elimina tempo e custos desnecessários."

Ele ressalta ainda que essas possíveis novas regras não têm o objetivo de inviabilizar o Direito, mas sim fazer com que os juízes raciocinem sobre os processos a partir da jurisprudência existente e que assim acabem com as subjetividades e interpretações. Para que a regra dê certo, porém, é preciso que os próprios ministros comecem a uniformizar suas decisões, o que não ocorre de maneira efetiva. Sobre as inovações do projeto do CPC, também profere palestra o ministro do STF Luís Fux.

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