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Programação

Veja as palestras sobre os códigos processuais, que ocorrerão no dia 22 de novembro, a partir das 8h30:

Processo Civil, Celeridade e Direito de Defesa

- As Principais Inovações no Projeto do Novo CPC. Luiz Fux, ministro do STF.

- Os Honorários Advocatícios no Projeto do Novo CPC. José Miguel Garcia Medina, conselheiro federal da OAB.

- O Assédio Processual e o Princípio da Rápida Solução do Litígio. Lorenzo Vadell, professor da Universidade de Salamanca, Espanha.

- A Administração Eficiente dos Tribunais como Forma de Alcançar Celeridade. Milton Nobre, desembargador do TJ-PA.

- Tutelas de Urgência. Eduardo Talamini, professor da UFPR.

A reforma do Código de Processo Penal

- Novas Medidas Cautelares Pessoais e Reais. Adriano Bretas

- O Princípio da Presunção de Inocência na Jurisprudência do STF, STJ e Tribunais Regionais Federais. Maurício Zanoide de Moraes

- Garantia da Ampla Defesa e Proposta de Redução dos Recursos ou de seus Efeitos. Antonio Bulhões

- Principais Alterações do Novo Procedimento do Tribunal do Júri. René Ariel Dotti

- Interceptações Telefônicas: Requisitos de Admissibilidade e Hipóteses de Abuso. Juarez Cirino dos Santos.

Serviço:

Informações no www.conferencia.oab.org.br.

Novidades

Outros direitos garantidos

Além da tentativa de uniformizar as decisões judiciais no Brasil, o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) traz outras novidades. Uma delas é a chamada tutela de evidência, que tem por objetivo permitir que um direito demonstrado (comprovado) mediante documento não precise de outras provas mais elaboradas para que seja tutelado (expedida liminar) antes mesmo do encerramento do processo. Isso passaria a ser válido para os direitos incontestáveis que são evidenciados em documento e quando o réu apresenta uma defesa inconsistente.

Um exemplo: quando uma pessoa vende um produto para a outra e faz um contrato de venda, mas quem comprou acaba não pagando, o autor da ação pode pedir, por tutela de evidência, a devolução imediata do produto até o julgamento do processo. "Hoje o bem fica dois, três anos com o réu enquanto o autor espera para ter o bem reintegrado. Se o novo CPC previr isso, esta é uma questão importante que vai mudar", explica Marinoni.

Além disso, o novo CPC pode passar a ter o procedimento inibitório: ele se refere a direitos de personalidade (não patrimoniais).

Há ainda a previsão de se instituir no novo CPC a remoção do ilícito, que é uma tutela só contra o ilícito e que independe de dano. "Por incrível que pareça, isso ainda não existia. Até hoje é preciso entrar com ação cautelar para conseguir evitar o ilícito", diz o advogado. Se aprovada, a remoção do ilícito vai autorizar com mais celeridade, por exemplo, que um remédio que está sendo comercializado ilegalmente no Brasil seja imediatamente apreendido, independentemente de existir ou não dano. "A remoção do ilícito vai servir também para estancar a violação do uso de uma patente registrada", exemplifica Marinoni.

Os anteprojetos dos novos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal devem monopolizar as atenções na 21.ª Confe­rência Nacional dos Advogados, que acontecerá em Curitiba, no mês que vem. Atualmente, as propostas tramitam no Con­gresso Nacional, mas as discussões sobre o tema continuam acaloradas. O Código de Processo Penal (CPP) já passou por uma pequena reforma: algumas leis aprovadas estão em vigor e podem ser incorporadas ao projeto. Uma das mais polêmicas é a Lei 12.403 deste ano, que trata das medidas cautelares restritivas. O advogado criminalista Adria­no Bretas, professor de Processo Penal da Pontifícia Univer­sidade Católica do Paraná, adiantou um pouco do que será debatido nas palestras da conferência à reportagem da Gazeta do Povo.

Medida cautelar

Bretas explica que antes da Lei 12.403 existia apenas duas alternativas ao acusado criminal no Brasil: ser preso (preventivamente) ou esperar o julgamento em liberdade.

Para minimizar o dano causado pela prisão preventiva, a lei trouxe a alternativa da medida cautelar, menos grave do que o encarceramento. Ou seja, o indivíduo que seria preso cautelarmente (até o julgamento do processo) fica em liberdade, mas, se houver suspeitas de que ele pode fugir, retornar ao local do crime ou prejudicar a possível vítima, o juiz pode determinar que o acusado fique proibido de frequentar certos lugares, contatar determinadas pessoas e/ou ainda usar monitoramento eletrônico.

"Em um primeiro momento, a aprovação foi recebida com festejo. Mas agora se percebe que do modo como tem sido usada, a lei só ampliou a rede de vigilância do Estado sobre a liberdade do cidadão", afirma Bretas. Isto porque não reduziram as prisões preventivas e, nos casos em que o cidadão responderia o processo em liberdade, agora ele passou a ser monitorado.

A lei também não estabeleceu quais são os requisitos para o uso do monitoramento eletrônico e qual o seu limite de duração. Bretas também questiona a possibilidade de detração (abatimento da pena) para quem esteve sob medida cautelar. "Poderia ser proporcional: a cada três meses monitorado, se condenado, o indivíduo poderia ter reduzida a pena em uma semana. É preciso criar uma fórmula", diz.

Culpado ou inocente

No painel sobre a reforma do CPP, o advogado René Dotti debate sobre a Lei 11.689 de 2008, que trata do novo procedimento do Tribunal do Júri, do qual ele foi relator do anteprojeto da lei, em 1992. "Os jurados não precisam mais responder a um questionário complexo como antes para dizer se querem absolver ou incriminar o réu. Basta afirmar se é culpado ou inocente. É igual ao modelo norte-americano", explica.

Desde que a lei entrou em vigor, em Curitiba reduziu muito o número de júris anulados em decorrência de questionários complexos que os jurados se diziam incapazes de responder.

O processo também ficou mais democrático: antes, a maioria dos jurados era composta de funcionários públicos, hoje podem ser pessoas de sociedades, entidades e sindicatos.

Além disso, Dotti lembra que o jurado agora recebe cópia do processo para poder intervir no júri sempre que tiver dúvidas.

Dotti cita ainda que foi eliminado o chamado protesto por novo júri, que é o direito dado ao condenado a uma pena maior que 20 anos de reclusão de ser julgado novamente. "Hoje isso já não é mais obrigatório, porque não havia lógica nesse recurso", explica ele.

Código Civil pretende pacificar decisões

Hoje, processos de mesmo tema podem ser julgados de maneiras diferentes por juízes, desembargadores e até pelas turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. Por causa desta disparidade, o que seria um direito constitucional – em que todos devem ser tratados igualmente perante a lei – acabou sendo invalidado no país. Isso porque não haveria igualdade de acesso à Justiça, de tratamento e de decisão: o mesmo processo é julgado diferentemente.

Por causa desta "Justiça instável", o advogado Luiz Gui­­lherme Marinoni tem assessorado os deputados federais a decidir sobre os artigos que farão parte do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) – ele também profere palestra na 21.ª Conferência Nacional dos Advogados tratando do novo CPC, no painel Direito de Igualdade.

"A falta de previsibilidade da Justiça gera desconfiança. Costuma-se dizer que a previsibilidade é um valor moral inquestionável. Como a pessoa vai pautar sua vida se não sabe como sua conduta será qualificada pelo juiz?", questiona Marinoni.

O advogado lembra que o sistema como está hoje estimula as partes a litigarem e a recorrerem, justamente porque não existe uma expectativa legítima de qual será a decisão do juiz ou do tribunal. "As pessoas costumam dizer que o problema do CPC está na quantidade de recursos cabíveis. Digo que o problema está na disposição das partes. Como não há uniformidade nas decisões, hoje eu, como advogado, não posso deixar de interpor o recurso ou propor a ação porque não sei qual será o resultado", explica.

Marinoni, então, propõe uma cláusula ao anteprotejo do CPC que ajude a amenizar este problema. "Nos Estados Unidos os advogados podem se pautar em precedentes, por isso muitos acomodam a questão no próprio escritório, chamando as partes envolvidas. Cada um mostra o precedente existente que é aplicável ao caso em concreto e qual a solução dada pelo tribunal. Aplica-se a solução do tribunal porque sabem que ela é estável e tende a não mudar. Você elimina tempo e custos desnecessários."

Ele ressalta ainda que essas possíveis novas regras não têm o objetivo de inviabilizar o Direito, mas sim fazer com que os juízes raciocinem sobre os processos a partir da jurisprudência existente e que assim acabem com as subjetividades e interpretações. Para que a regra dê certo, porém, é preciso que os próprios ministros comecem a uniformizar suas decisões, o que não ocorre de maneira efetiva. Sobre as inovações do projeto do CPC, também profere palestra o ministro do STF Luís Fux.

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