• Carregando...
Pedro viaja todos os dias para estudar em Ponta Grossa | Josué Teixeira/ Gazeta do Povo
Pedro viaja todos os dias para estudar em Ponta Grossa| Foto: Josué Teixeira/ Gazeta do Povo

Custo

Carona solidária para reduzir gasto mensal

A distância entre Castro e Ponta Grossa, nos Campos Gerais, é de apenas 40 quilômetros, pela PR-151, mas os estudantes que precisam ir de uma cidade a outra precisam passar por uma praça de pedágio. É o caso de Pedro Luiz Gianisella Júnior, que mora em Castro e vem para as aulas de Administração todos os dias em Ponta Grossa. "A gente sempre vem em cinco pessoas no carro para economizar. Só de pedágio, nós gastamos mais de R$ 300 por mês. Mesmo dividindo, o valor fica alto para cada um de nós", conta.

A estudante de Jornalismo Renata Danilau, namorada de Pedro, também aprova a meia tarifa. "A gente sofreu para reunir mais três pessoas que também estudassem em Ponta Grossa e que topassem sair de Castro sempre no mesmo horário. Era o único jeito de economizar com o pedágio. Não foi fácil conseguir", conta. (DK)

Estudantes de todo o Paraná que precisam passar por praças de pedágio para chegar até a instituição de ensino terão desconto de 50% no valor da tarifa. Por 39 votos a 4, a Assembleia Legislativa (Alep) derrubou, nesta semana, o veto do ex-governador Roberto Requião ao projeto de lei que propôs o benefício, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PPS). A medida ainda precisa ser promulgada e regulamentada para entrar em vigor.

O "vale-pedágio" é válido para alunos de instituição pública ou particular e empresas de transporte escolar. Segundo a proposta aprovada, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) será encarregado de elaborar um cadastro dos estudantes e veículos que poderão ser beneficiados. "No momento do cadastro, além dos documentos pessoais, o estudante deverá apresentar comprovante de residência e da matrícula na instituição de ensino para atestar que necessita do benefício. O controle será feito por uma carteirinha, que terá de ser apresentada no momento em que o usuário passar pela praça de pedágio", explica Rangel.

Segundo o deputado, também caberá ao DER estabelecer outras regras para concessão do benefício. "Durante a regulamentação, será verificada a possibilidade de o beneficiário pagar meia tarifa mesmo que não esteja se locomovendo para estudar, se o meio pedágio valerá ou não nos fins de semana e se haverá um limite por dia."

Outro lado

O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, entende que a medida vai afetar o equilíbrio econômico dos contratos. "O projeto cria o benefício, mas não prevê nenhum tipo de compensação para as empresas. Vamos aguardar as decisões do DER antes de tomar alguma medida", afirma.

Chiminazzo recorda uma tentativa parecida no Espírito Santo que acabou frustrada. Uma lei estadual promulgada em 2002 previa, assim como no projeto paranaense, a meia tarifa para estudantes, além da isenção de cobrança para motociclistas. A legislação foi vetada pelo governo estadual. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares capixabas. O governo, então, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a lei foi derrubada no plenário do Supremo Tribunal Federal.

Trâmites

O Projeto de Lei n.º 242 foi aprovado pela Alep em setembro de 2007 e vetado logo em seguida pelo governador Roberto Requião (PMDB), sob alegação de que uma lei já existente beneficiava moradores que se deslocam de uma cidade para outra. A proposta voltou para o Legislativo e posteriormente ao Executivo para nova análise. O texto acabou arquivado na Casa Civil por quase cinco anos até retonar à Alep a pedido do Legislativo e ter o veto derrubado.

A proposta seguiu então para o governador Beto Richa (PSDB) sancionar. Como não houve um posicionamento do Executivo até ontem, a Mesa Diretora da Alep pode promulgar a lei por conta própria, o que deverá ocorrer no começo da próxima semana.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]