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Adílson Pereira de Souza: apoio do abrigo onde morava foi fundamental para construir sua vida e montar uma associação que atende 50 crianças na Vila das Torres | Daniel Derevecki / Gazeta do Povo
Adílson Pereira de Souza: apoio do abrigo onde morava foi fundamental para construir sua vida e montar uma associação que atende 50 crianças na Vila das Torres| Foto: Daniel Derevecki / Gazeta do Povo

Em resumo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na segunda-feira, uma súmula que prevê o direito de o filho com mais de 18 anos ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia.

DECISÃO:

Jurisprudência

• Pela lei brasileira, no caso de pais divorciados, o pagamento de pensão alimentícia é obrigatório até que os filhos completem 18 anos. Depois, o que vale são as interpretações da lei: alguns juristas entendem que a necessidade de pagamento cessa com a maioridade, outros pensam que há a obrigação enquanto o filho precisar.

Discussão

• A polêmica sobre pensão alimentícia começou em 2003, com o novo Código Civil, que reduziu de 21 para 18 anos a maioridade penal.

Dependência

• Durante julgamentos ocorridos no STJ, ministros observaram que, às vezes, os filhos, após completarem 18 anos, continuam a depender dos pais.

Tribunais

• A súmula do STJ tem um efeito orientador, não vinculante – os juízes podem decidir de uma forma diferente, mas sabem que haverá grandes chances de suas decisões serem reformadas em outros tribunais ou no STJ.

Abrigos

• Para alguns juristas, a decisão do STJ se estende para o poder público, que deve manter sob sua responsabilidade jovens maiores de 18 anos.

A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que juízes estendam o pagamento de pensão a filhos maiores de 18 anos poderá ser ampliada a jovens que vivem em abrigos. Atualmente, quando completam a maioridade, os adolescentes deixam os abrigos sem nenhum amparo do Estado. A Súmula 358 do STJ, aprovada na última segunda-feira, pode trazer um novo paradigma para esses casos. O raciocínio é do promotor da Infância e Juventude de Curitiba, Murillo Digiácomo. "Quando o jovem se encontra abrigado, a responsabilidade por sua manutenção, educação e qualificação profissional é do poder público", afirma.

Para Digiácomo, não é correto e nem justo que o poder público abandone o jovem que ficou sob sua responsabilidade, em muitos casos desde a infância, pelo simples fato de completar 18 anos. "Especialmente quando lhe foram dadas condições para sua emancipação", diz. A súmula pode apontar para um novo destino para 3.800 crianças e adolescentes que vivem em abrigos no Paraná.

O promotor diz que não há no Estatuto da Criança e do Adolescente qualquer dispositivo mencionando que o desligamento do jovem é automático. "É mais do que razoável estender o atendimento a jovens adultos, por determinado período, até que obtenham colocação no mercado de trabalho e possam se manter por conta própria."

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Joinville (SC), Alexandre Morais da Rosa, deferiu em 2002 o pedido de um jovem que entrou na Justiça contra o município após passar anos abrigado. Prestes a completar 18 anos, o adolescente descobriu que teria de deixar o abrigo. Ele foi reclamar seus direitos: queria um auxílio do poder público nos primeiros meses depois de completar a maioridade e também uma indenização por ter seu direito à convivência familiar e comunitária violado.

Morais da Rosa concorda com o raciocínio do promotor paranaense. "A súmula reforça a responsabilidade sobre os nossos jovens e mostra que isso é maior do que a própria maioridade." O juiz afirma que sua decisão está fundamentada na Constituição Federal. "Não podemos tratar estas pessoas como algo descartável. O Judiciário não pode fechar os olhos para essas questões."

O procurador-geral de Justiça do Estado do Paraná, Olympio Sotto Maior, afirma que esta ampliação da responsabilidade do poder público faz sentido. "Tem-se como base que a maioridade não exime os pais em relação ao exercício da assistência", explica. "Se no ambiente familiar isto ocorre, deve ocorrer com o Estado também. É o mesmo paradigma. Abre uma nova perspectiva."

Contudo, os três juristas afirmam que somente a súmula não resolverá a questão. "Uma ação mais efetiva seria uma deliberação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, estendendo o atendimento para além dos 18 anos", afirma Sotto Maior. Os conselhos de direitos foram criados pelo ECA e têm a função de criar e monitorar políticas para a área da infância e juventude.

O promotor Murillo Digiácomo concorda com o procurador. "Os conselhos são o principal mecanismo de controle das políticas públicas. Também deveriam ser pensadas ações de preparo do jovem antes que ele complete a maioridade." Em Joinville, já existe um programa municipal chamado República que atende aqueles que recém fizeram 18 anos. "É uma forma de garantir a autonomia do jovem dando a ele segurança, pois tem um lugar para morar e é encaminhado a um emprego".

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