Há exatos dois anos, a liminar que autorizava mulheres grávidas de fetos anencefálicos a interromper a gestação foi cassada pela mais importante corte do país, o Supremo Tribunal Federal. Durante quatro meses, sob a proteção da liminar, dezenas de mulheres interromperam a gestação, sem necessitar recorrer a uma autorização judicial. Esse foi um curto intervalo de tempo em que o Estado reconheceu que a decisão pela interrupção ou não da gestação era matéria de ética privada.
O STF é um espaço legítimo e mais representativo para a argumentação razoável em uma democracia laica constitucional como é o Brasil. Afirmar o caráter razoável da corte é reconhecer que o Supremo não é o espaço para decisões baseadas em preceitos religiosos ou valores privados, mas de aplicação de preceitos de justiça válidos para toda a sociedade.
Sem a decisão do STF, as mulheres que interrompem a gestação contam com a solidariedade de suas equipes de saúde, mas experimentam o sofrimento moral de um ato ilegal. Elas descrevem essa experiência como um ato de tortura do Estado contra elas. O diagnóstico de anencefalia é implacável: não há cura, tratamento ou qualquer forma de reverter a morte precoce do futuro filho. O Estado as obriga o dever da gestação apenas para enterrar o filho natimorto?
O Supremo deve dar essa resposta em breve e em definitivo à sociedade brasileira. Há quatro anos se espera pelo julgamento do mérito da ação. Essa será uma oportunidade para devolver o tema da anencefalia para o único espaço moral legítimo: essa é matéria de ética privada e como tal não deve ser disciplinada pela força do Estado. Os ministros do Supremo foram apresentados às histórias de diversas mulheres e seu sofrimento no documentário
Quem são elas?
Resta saber se o mundo real os inspirará por um caminho diferente da abstração do julgamento que cassou a liminar.
Debora Diniz é antropóloga do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), e Fabiana Paranhos, historiadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis)



