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Resolução

Anvisa exige indicação na bula

Uma resolução de 2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que comprimidos revestidos, medicamentos com liberação controlada, cápsulas, drágeas e pílulas não podem ser partidos. A advertência deve constar na bula dos remédios.

É permitida a quebra de comprimidos sulcados e não revestidos. Já as unidades redondas podem romper ou partir de forma não igualitária durante a quebra. A Anvisa recomenda cuidado na partição de comprimidos pequenos, dada a dificuldade de se localizar o meio com exatidão. Outra recomendação ao paciente é que sempre siga a orientação do farmacêutico ou médico antes de partir o remédio.

A Anvisa reconhece que a partição de comprimidos afeta a posologia e pode ser prejudicial ao paciente, especialmente quando o medicamento for destinado a uma área específica do organismo ou for de liberação sustentada, ou seja, liberado pouco a pouco no decorrer do dia.

Indústria

Procurada, a Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) preferiu não se pronunciar sobre a partição de medicamentos.

Em nota, informou apenas que a indústria "cumpre todas as orientações emanadas dos organismos internacionais e nacionais responsáveis pela saúde".

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