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O relator do projeto de lei das fake news é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O relator do projeto de lei das fake news é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) protocolou na noite desta quinta-feira (27) a versão final do Projeto de Lei 2.630/2020 (leia aqui na íntegra), também conhecido como PL das Fake News. A votação da proposta pelo plenário da Câmara dos Deputados está prevista para ocorrer na próxima terça-feira (2). Mais cedo, Silva se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para definir os últimos pontos do texto.

Silva alterou pontos do texto após enfrentar resistência para a tramitação da matéria. No início da semana, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a analise do PL. Com isso, o projeto não será discutido nas comissões e irá ser votado no plenário. Durante a votação da urgência, a contrariedade de parte dos parlamentares ficou explícita, a oposição tentou adiar a votação, mas sem sucesso.

O relator retirou da nova versão a possibilidade de criação de uma "entidade autônoma de supervisão", com poder de "solicitar, receber, obter e acessar dados e informações das plataformas digitais de conteúdo de terceiros". A retirada do órgão, que seria uma espécie de agência reguladora, foi feita após a resistência dos líderes partidários.

Promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante uso de conta automatizada e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, divulgação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico, que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal.

Entre as sanções estabelecidas para as redes sociais, está a suspensão temporária das atividades, medida que já constava na versão anterior. Mas, após as últimas mudanças, foi retirado do projeto o ponto que autorizava a "proibição de exercício das atividades" das plataformas.

Além disso, o substitutivo apresentado pelo relator incluiu de forma expressa que a aplicação da nova legislação deverá respeitar "o livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados". Este ponto havia sido questionado por parlamentares, como o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

A versão antiga do texto apenas afirmava no parágrafo único que "as vedações e condicionantes previstos" no projeto de lei "não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos dos arts. 5º e 220 da Constituição Federal".

O relator também alterou o artigo 44 que estabelecia regras para "constituição de prova em investigação criminal e em instrução processual penal". Na versão antiga, o texto estabelecia que "a autoridade judicial pode determinar aos provedores de serviço de mensageria instantânea a preservação e disponibilização dos registros de interações de usuários determinados por um prazo de até 15 (quinze) dias, considerados os requisitos estabelecidos no artigo 2º da Lei 9.296/1996, vedados os pedidos genéricos ou fora do âmbito e dos limites técnicos do seu serviço".

A nova versão desse trecho foi reescrita no artigo 42 que prevê que a "ordem judicial poderá determinar aos provedores de mensageria instantânea que preservem e disponibilizem informações suficientes para identificar a primeira conta denunciada por outros usuários quando em causa o envio de conteúdos ilícitos".

Além disso, o novo artigo 44 estabelece que "as decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes a que se refere esta Lei, deverão ser cumpridas pelos provedores no prazo de até vinte e quatro horas".

Caso as plataformas não removam os conteúdos determinados, poderão pagar multas que vão de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, "por hora de descumprimento, a contar do término da vigésima quarta após o recebimento da notificação". As multas já estavam descritas na versão anterior do projeto.

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