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A Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) manifestou solidariedade à promotora de justiça Elayne Rodrigues, que classificou como “inconstitucional” uma manifestação religiosa realizada durante um evento em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O episódio ocorreu na última sexta-feira (3), durante um encontro promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj). Em seu discurso, a promotora declarou sentir-se “extremamente ofendida” por uma oração evangélica realizada na abertura da programação.
“Logo no início do evento fui surpreendida por uma oração evangélica. Preciso esclarecer à organização e à associação que a fé é um direito privado e não deve ser estendida a outras pessoas em um evento público”, afirmou.
Diante da repercussão, a Amperj defendeu, em nota divulgada no dia 7, a atuação da promotora e afirmou que sua manifestação teve como objetivo reafirmar a laicidade do Estado, um dos pilares constitucionais do país. “Nesse contexto, a atuação firme, técnica e responsável de seus membros constitui uma garantia à sociedade e não pode ser objeto de ataques indevidos ou interpretações distorcidas”, destacou a entidade.
A associação também informou que acompanhará os desdobramentos do caso, adotando as medidas que considerar necessárias.
Até o momento, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) não se manifestou sobre o caso.
Especialistas discordam de "inconstitucionalidade"
Especialistas consultados pela Gazeta do Povo afirmaram que manifestações religiosas em espaços públicos, por si só, não configuram inconstitucionalidade, como sugeriu a promotora.
“Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar”, explicou André Marsiglia, advogado especialista em liberdade de expressão. Leia aqui a análise completa.
Em resposta ao caso, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) divulgou, na quarta-feira (8), uma nota de repúdio. A entidade, que possui status consultivo junto à Organização das Nações Unidas (ONU), ressaltou que a Constituição Federal não restringe a presença pública da religião, mas assegura expressamente a liberdade de consciência e de crença.
“O que a Constituição veda é que o Estado estabeleça uma religião oficial, imponha uma crença, constranja pessoas a aderirem a determinado credo ou trate cidadãos de modo desigual por motivo religioso”, concluiu o instituto.






