Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça do Trabalho

Atestado contraindicando vacinação impede demissão por justa causa, decide TST

Juiz de primeira instância chamou médico de "negacionista", mas validade do registro fez decisão ser revertida.
Juiz de primeira instância chamou médico de "negacionista", mas validade do registro fez decisão ser revertida. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um atestado médico contraindicando a vacinação impede a empresa de demitir o trabalhador por justa causa. O entendimento foi fixado na sessão desta quarta-feira (27).

Em seu voto, o ministro Breno Medeiros lembrou que a recusa injustificada pode configurar ato de indisciplina, mas levou em conta o documento médico para concluir que, neste caso, a justa causa não se aplica.

A empresa tentou contestar a legitimidade do médico, mas o ministro relator lembrou que o registro profissional segue válido, sem qualquer responsabilização por "negacionismo" ou "charlatanismo".

Comissário de bordo optou por não se vacinar

O caso concreto discutia a demissão por justa causa de um comissário de bordo da Gol Linhas Aéreas que não se vacinou contra a Covid-19. Na empresa desde 2007, ele foi dispensado durante a pandemia, em novembro de 2021. O aviso de justa causa, no entanto, não explicitava o motivo, que só foi informado verbalmente.

O empregado falou em possíveis danos da vacinação, citando trombose e Acidente Vascular Cerebral (AVC) e reclamou o direito de escolher "expor-se ou não ao risco, que pode ser caracterizado como risco de vida, o que se nota pela quantidade imensa de atletas mortos de infarto do miocárdio após a vacinação".

Com base em um vídeo do presidente da companhia aérea que já tratava de demissão, mas alegava que casos especiais seriam levados em conta, o funcionário apresentou um atestado apontando problemas de coagulação que poderiam causar trombose e doenças coronarianas. No laudo, o médico aponta a necessidade de avaliação médica prevista nas bulas das fabricantes Pfizer, Coronavac, AstraZeneca e Janssen.

"Eu, enquanto médico a avaliar, segundo a própria bula orienta, proscrevo o paciente a se imunizar com tais advertências e contraindicações, por julgar importante risco diante do que foi exposto", escreveu o médico Marcos Falcão Faria Monte.

Nas redes sociais, Falcão se apresenta como "cidadão livre para dar minhas opiniões" e faz postagens em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

VEJA TAMBÉM:

Perícia viu boa saúde, mas rechaçou recusa de atestado por empresa

A perícia apontou que o comissário, "ao longo de sua vida, sempre se apresentou saudável do ponto de vista clínico", possuindo apenas um registro de afastamento por um problema na coluna.

Apesar disso, é rechaçada a recusa do atestado pela empresa,"só pelo fato do médico que o emitiu ser recém-formado ou ter CRM novo no estado, muito menos por não ser um especialista no tema".

"Concluo que o reclamante optou por não tomar a vacina preocupado não só com a efetividade da mesma em termos de combate da doença, mas também de repercussões clínicas principalmente vasculares sobre si", completou.

VEJA TAMBÉM:

Juiz de primeira instância chamou médico de "negacionista" e decidiu contra funcionário

Em primeira instância, a demissão foi mantida. Em sua sentença, o juiz do Trabalho Delano de Barros Guaicurus, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, citou notícias para apontar que o médico fazia parte de um grupo que defendeu o chamado "tratamento precoce".

O magistrado também levou em conta que a consulta ocorreu por teleatendimento e que os exames que comprovariam a condição de saúde não foram juntados aos autos.

"A parte reclamante tinha plena ciência de que deveria ser vacinado, mas se recusou a isso e procurou justamente um médico negacionista da vacina para atestar a impossibilidade de vacinação contra a covid-19, não há nos autos quaisquer exames que comprovem que a vacina seria contraindicada em razão de seu estado de saúde ou de condição clínica", afirmou a sentença.

VEJA TAMBÉM:

Segunda instância: mesmo sem atestado, não poderia haver justa causa

Sob a relatoria da desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) deu razão ao trabalhador e reverteu a sentença de primeira instância.

A desembargadora julgou não ser nem mesmo necessário o atestado médico, uma vez que a vacinação não é obrigatória para adultos no Brasil, tanto agora quanto antes da pandemia.

"Seja por um (inexistência de lei que imponha vacinação obrigatória) ou por outro (justificativa para a recusa à vacinação) motivo, não há como ser mantida a dispensa por justa causa. Se por um lado é certo que a ré tem que preservar a saúde de seus funcionários e dos usuários, por outro também é certo que não há lei obrigando o trabalhador a se vacinar e, ademais, no caso dos autos, a recusa do autor era justa, conforme parecer do seu médico", fundamentou.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a Gol Linhas Aéreas. O espaço segue aberto para manifestação.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.