• Carregando...

“Atrasei o pagamento do condomínio de um apartamento e a administradora Pró-Condômino está negando o envio do boleto da taxa a vencer em agosto se eu não regularizar a pendência existente. Ou seja, se eu não pagar o que está atrasado diretamente com a empresa, não conseguirei pagar o condomínio que vai vencer nesse mês nem nos próximos. No entanto, a prática viola meu direito de pagar em dia.”

Rudisney Gimenes Filho, Curitiba

Réplica

A reportagem da Gazeta do Povo questionou a Serviços Pró-Condômino Ltda sobre a conduta em relação ao cliente. Leandro Kalinowski, advogado representante da empresa, argumentou que Gimenes Filho possui débitos condominiais desde novembro de 2013 e, em decorrência de ação de cobrança já ajuizada, o condomínio aprovou em assembleia a não liberação de boletos futuros até que os débitos sejam quitados.

Já para a advogada Andressa Jarletti, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, a retenção do boleto e o impedimento do pagamento é uma prática ilícita. “A existência de débitos não justifica o impedimento de pagamentos futuros. Nesse caso, é o credor que está descumprindo sua obrigação para com o condômino e agindo de má-fé”, explica.

Ela destaca ainda que as parcelas de condomínio que atrasarem porque a administradora não enviou o boleto não podem ser acrescidas de juros e multas, posteriormente. “Se o atraso decorre de uma ação do próprio credor, o consumidor não é obrigado a arcar com os encargos condicionados ao atraso. O Código de Defesa do Consumidor veda essa prática, embora alguns condomínios decidam por isso em assembleia.”

Solução

Andressa sugere que Gimenes Filho faça uso de um mecanismo pouco conhecido chamado consignação extrajudicial. Esse recurso permite que se efetue o depósito da quantia devida mesmo sem o boleto de cobrança. Funciona assim: o consumidor escreve uma espécie de declaração na qual explica qual pagamento está realizando, qual é a origem da dívida, quem é o credor (deve incluir todos os dados do credor) e porque está recorrendo à consignação extrajudicial.

Essa declaração deve ser entregue em três vias juntamente com a quantia a ser paga em alguma agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. “O consumidor deve fazer o depósito na data do vencimento. Esse pagamento é comunicado para a empresa, que tem dez dias para responder. Se a empresa não questionar o pagamento dentro do prazo, entende-se que foi aceito. É uma forma de o consumidor evitar o aumento de dívidas e a dificuldade muitas vezes imposta pelo próprio credor”, explica a advogada.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]