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Foi publicada nesta quarta-feira (12) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina que 20% das aulas práticas de direção veicular sejam realizadas à noite. As autoescolas devem oferecer as aulas noturnas a partir da próxima segunda-feira (17). Não haverá um acréscimo na carga horária e as aulas noturnas devem ser incorporadas ao roteiro de aulas já existentes.

A comprovação da prática de direção veicular à noite será feita pelos Departamentos de Trânsito (Detran),os órgãos e entidades executivos de trânsito de cada estado. O período noturno é aquele compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol. O Detran fica responsável por delimitar o horário das aulas.

Nova regra

A Resolução 347/2010 regulamenta a Lei nº 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de aulas noturnas. Assim, das 20 horas de aulas exigidas para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro horas devem ser realizadas à noite. Em casos de adição ou mudança de categoria são três horas, das 15 horas de aula exigidas.

A mudança na legislação foi proposta pelo deputado federal Celso Russomanno (PP-SP), que defende que a experiência do motorista pode reduzir o número de acidentes. Segundo ele, especialistas são unânimes em afirmar que os condutores são responsáveis por grande parte dos acidentes.

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