Um trabalhador rural de Cascavel, no Oeste do Paraná, que foi impedido de entrar no Fórum da cidade calçando chinelos vai receber uma indenização de R$ 10 mil. O caso ocorreu em 2007 e agora a Justiça determinou o pagamento ao homem por danos morais e ofensa à dignidade humana.
Na época, Joanir Pereira iria participar de uma audiência trabalhista, mas não conseguiu entrar na sala de audiência, pois o juiz alegou que o homem não estava com roupas adequadas. Em documento oficial, o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira declarou que Pereira "compareceu em juízo trajando chinelo de dedos, incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". O trabalhador estava desempregado quando o fato foi registrado. A indenização deverá ser paga pela União, que tem 15 dias para recorrer da decisão ou então para entrar com uma ação contra o juiz Azambuja.
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