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Fronteira

Brechas jurídicas são estímulo ao contrabando

Detidos por descaminho ou contrabando podem pagar fiança de até R$ 60 mil para serem liberados. Número de reincidentes é alto

Ação da Polícia Federal em Foz, onde existe a cultura de que “contrabando é trabalho” | Christian Rizzi/Gazeta do Povo
Ação da Polícia Federal em Foz, onde existe a cultura de que “contrabando é trabalho” (Foto: Christian Rizzi/Gazeta do Povo)

A possibilidade de pagar fiança ou se enquadrar no princípio da insignificância – preceito jurídico aplicado em delitos de menor importância – faz com que a maior parte dos flagrantes de contrabando e descaminho registrados pela Polícia Federal (PF) no Paraná resulte na liberdade dos detidos.

No ano passado, a PF fez em todo estado 1,3 mil flagrantes relativos ao contrabando e descaminho – importação ou exportação de mercadorias sem o pagamento de tributos. A maioria foi dos presos foi colocada em liberdade.

Crimes afiançáveis, o contrabando (transporte de mercadorias proibidas) e o descaminho (transporte de produto legal sem pagamento de imposto) movimentam uma estimativa de aproximadamente US$ 10 bilhões ao ano na fronteira paranaense, segundo a Receita Federal (RF).

Como a contravenção é recorrente, quando é necessário pagar fiança, as dificuldades são ínfimas. Amparados por advogados dos contrabandistas, alguns presos não passam nem sequer uma noite na cadeia. Em alguns casos, são colocados em liberdade mediante um pagamento de R$ 60 mil, à vista, em dinheiro.

O valor da fiança, segundo o delegado da PF em Foz do Iguaçu, Cristiano Elói, varia de acordo com a mercadoria que a pessoa estava transportando e se há indício de crime organizado. Os delegados podem estabelecer uma fiança de até R$ 60 mil. Já o juiz tem a liberdade de majorar ou diminuir este valor, que só pode ser pago em dinheiro.

Processo criminal

O delegado esclarece que, mesmo pagando fiança, o contrabandista preso responde processo criminal em liberdade e não pode deixar a cidade por mais de oito dias sem comunicar o juiz. O propósito do pagamento da fiança é afetar economicamente as quadrilhas ou o contrabandista e desestimular a contravenção.

Quando aplicado ao contrabando e descaminho, o princípio da insignificância permite a liberdade de pessoas que transportam até R$ 20 mil. O valor, cujo limite era R$ 10 mil, aumentou em maio de 2012, a partir da Portaria número 75.

"É um absurdo dizer que R$ 20 mil é insignificante. Você vai dizer que o salário dele em um ano é meio é insignificante?", diz o delegado da PF em Curitiba e diretor da Associação dos Delegados da PF, Gastão Schefer Neto.

Schefer Neto critica o posicionamento daqueles que defendem o princípio da insignificância. Ele se diz contrário a tese de que o maio prejuízo aos contrabandistas é a perda material, ou seja, dinheiro, mercadoria e veículos.

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