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Ação da Polícia Federal em Foz, onde existe a cultura de que “contrabando é trabalho” | Christian Rizzi/Gazeta do Povo
Ação da Polícia Federal em Foz, onde existe a cultura de que “contrabando é trabalho”| Foto: Christian Rizzi/Gazeta do Povo

Polêmica

Princípio da insignificância para contrabando divide juízes

A aplicação do princípio da insignificância no contrabando e descaminho divide os tribunais e juízes. Alguns magistrados relutam em aplicar a lei, principalmente quando se trata de contrabando de cigarros.

Em casos de descaminho, alguns juízes consideram o histórico criminal dos réus. O juiz federal de Foz do Iguaçu, Leandro Cadenas Prado, diz que se a pessoa é flagrada várias vezes com produtos abaixo de R$ 20 mil a tendência é a de não se aplicar o princípio. "A minha posição é de não aplicação desse princípio da forma indiscriminada como vinha sendo feito. Eu faço uma análise do caso concreto e se o réu faz do crime sua vida, seu meio de vida, eu não aplico a insignificância", afirma.

A juíza da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Raquel Kunzler Batista também diz que apesar de haver uma tendência dos tribunais em não aplicar o princípio de insignificância para o contrabando de cigarros, ainda não há um consenso. "A tendência dos tribunais é afastar a insignificância. Mas a jurisprudência ainda está dividida, por isso muitos colegas estão mantendo a aplicação da insignificância."

A possibilidade de pagar fiança ou se enquadrar no princípio da insignificância – preceito jurídico aplicado em delitos de menor importância – faz com que a maior parte dos flagrantes de contrabando e descaminho registrados pela Polícia Federal (PF) no Paraná resulte na liberdade dos detidos.

No ano passado, a PF fez em todo estado 1,3 mil flagrantes relativos ao contrabando e descaminho – importação ou exportação de mercadorias sem o pagamento de tributos. A maioria foi dos presos foi colocada em liberdade.

Crimes afiançáveis, o contrabando (transporte de mercadorias proibidas) e o descaminho (transporte de produto legal sem pagamento de imposto) movimentam uma estimativa de aproximadamente US$ 10 bilhões ao ano na fronteira paranaense, segundo a Receita Federal (RF).

Como a contravenção é recorrente, quando é necessário pagar fiança, as dificuldades são ínfimas. Amparados por advogados dos contrabandistas, alguns presos não passam nem sequer uma noite na cadeia. Em alguns casos, são colocados em liberdade mediante um pagamento de R$ 60 mil, à vista, em dinheiro.

O valor da fiança, segundo o delegado da PF em Foz do Iguaçu, Cristiano Elói, varia de acordo com a mercadoria que a pessoa estava transportando e se há indício de crime organizado. Os delegados podem estabelecer uma fiança de até R$ 60 mil. Já o juiz tem a liberdade de majorar ou diminuir este valor, que só pode ser pago em dinheiro.

Processo criminal

O delegado esclarece que, mesmo pagando fiança, o contrabandista preso responde processo criminal em liberdade e não pode deixar a cidade por mais de oito dias sem comunicar o juiz. O propósito do pagamento da fiança é afetar economicamente as quadrilhas ou o contrabandista e desestimular a contravenção.

Quando aplicado ao contrabando e descaminho, o princípio da insignificância permite a liberdade de pessoas que transportam até R$ 20 mil. O valor, cujo limite era R$ 10 mil, aumentou em maio de 2012, a partir da Portaria número 75.

"É um absurdo dizer que R$ 20 mil é insignificante. Você vai dizer que o salário dele em um ano é meio é insignificante?", diz o delegado da PF em Curitiba e diretor da Associação dos Delegados da PF, Gastão Schefer Neto.

Schefer Neto critica o posicionamento daqueles que defendem o princípio da insignificância. Ele se diz contrário a tese de que o maio prejuízo aos contrabandistas é a perda material, ou seja, dinheiro, mercadoria e veículos.

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