Uma sala de aula vazia, com carteiras e cadeiras.
Decisão atende a pedido de associação de pais e mães do Rio Grande do Sul. Imagem ilustrativa.| Foto: Antônio More/Arquivo/Gazeta do Povo

Atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo CPERS/Sindicato e a Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou, na última sexta-feira (26), em caráter liminar, a suspensão das aulas presenciais em escolas públicas e privadas do estado gaúcho. A medida vale para a educação infantil. No decreto mais recente editado pelo governo do estado, que atualmente está sob "bandeira preta", foi estabelecido que "independentemente da cor de bandeira estão autorizadas as atividades presenciais da educação infantil, primeiro e segundo anos do ensino fundamental".

Para a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, responsável pelo deferimento, é contraditório que, "no pior período da pandemia", o poder público pretenda pela "reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil". Ainda em sua decisão, ela cita a escassez de leitos hospitalares e o "risco à saúde" dos profissionais da educação. "O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização", afirma Rada. "Vitória das mães e pais pela democracia! Vitória da sociedade civil! Vidas em primeiro lugar!", publicou a associação AMPD, no Facebook.

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) do Rio Grande do Sul reúne pais críticos ao governo federal e é aliada aos sindicatos de professores gaúchos.