No entendimento da Justiça do Trabalho, a conduta do banco foi abusiva.
No entendimento da Justiça do Trabalho, a conduta do banco foi abusiva.| Foto: Tingey Firm/Unsplash

Um banco de Porto Alegre (RS) foi condenado pela Justiça por cometer assedio moral organizacional contra os empregados. Conforme a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários, a empresa obrigava os funcionários a preencherem formulários sobre questões relativas às principais demandas judiciais movidas contra o banco.

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Em sua defesa, o banco alegou que o questionário não era obrigatório e tinha como objetivo identificar melhorias a serem feitas nas condições de trabalho. Mas no entendimento da Justiça do Trabalho, a conduta do banco foi abusiva.

Segundo a decisão da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, durante o processo foi evidenciado que o banco pretendia obter dos funcionários informações que poderiam beneficiá-lo em reclamações trabalhistas. Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil em indenização por assedio moral organizacional. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho.