Capes aperfeiçoou de alguns dos critérios de concessão de bolsas
Fachada do edifício-sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)| Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)  publicou nesta semana uma portaria que equipara as notas e conceitos usados na avaliação dos programas que compõem o Sistema Nacional de Pós-Graduação stricto sensu (mestrados e doutorados). As normas começam a vigorar a partir de 1º de julho. A mudança foi necessária porque, entre 1977 e 1997, os programas eram avaliados por meio dos conceitos A, B, C, D e E. Já a partir de 1998, as avaliações passaram a ser feitas com o uso de numerais de 1 a 7.

Pela normativa, o conceito A passa a ser equivalente à nota 5; o B ao 4, o C ao 3, o D ao 2 e o E ao 1. As notas 6 e 7, em vigência no atual sistema, não possuem equivalência com relação à escala de conceitos que vigorava anteriormente. A equiparação foi definida após análise de um grupo de trabalho composto por representantes da Diretoria de Avaliação da Capes e dos três colégios de avaliação. A equipe examinou os parâmetros e critérios avaliativos usados em cada período e propôs a equivalência.

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