Estudante esperou três anos para receber o diploma de graduação. Imagem ilustrativa.
Estudante esperou três anos para receber o diploma de graduação. Imagem ilustrativa.| Foto: Felipe Gregate/Unsplash

A Justiça do Distrito Federal decidiu que uma estudante que teve de esperar três anos para receber o diploma de graduação deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Vara Cível da Gama. Ainda cabe recurso.

>> NOVIDADE: faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

A estudante concluiu o curso de Pedagogia em uma faculdade em março de 2018. Mas, mesmo tendo cumprido as exigências necessárias, não havia recebido o diploma até janeiro de 2021. O documento só foi expedido após uma liminar judicial. Por isso, ela pedia que a instituição de ensino fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a ré não efetuou a entrega do diploma de curso superior à autora em um tempo razoável. “Os fatos demonstram que a autora sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, por ter frustrada a sua expectativa legítima, após cumprir todas as etapas do curso superior”, diz a decisão.