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"Uso de marca"

Imobiliária poderá continuar usando o nome Roberto Carlos, decide STJ

No julgamento, foi rejeitado pedido da Editora Musical Amigos Ltda " cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos " para o reconhecimento de violação de uso de marca. (Foto: Reprodução/ Caio Girardi)

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Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram manter decisão que garantiu à Imobiliária Roberto Carlos, localizada em Conde, na Paraíba, o direito de utilizar o nome em seu empreendimento. No julgamento, foi rejeitado pedido da Editora Musical Amigos Ltda - cujo sócio administrador é o cantor Roberto Carlos - para o reconhecimento de violação de uso de marca.

"O ‘Rei’ Roberto Carlos, como artista consagrado, e agora empresário do ramo imobiliário, tem fama artística histórica, a qual dificilmente seria confundida com o negócio da recorrida", ponderou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ao negar o recurso especial da editora. O colegiado entendeu que não havia concorrência desleal no caso, considerando que as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes. Além disso, entendeu que rever a decisão demandaria reexame de provas, violando súmula do STJ.

Na ação, a Editora Musical Amigos alegou que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Já a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda jamais fez referência ao cantor e compositor.

Para o relator, é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou demonstrado no processo. Em seu voto, o magistrado também observou que o prenome Roberto Carlos constitui identificação comum no Brasil, ‘não sendo passível de apropriação privada, desde que não haja usurpação do direito de propriedade intelectual’.

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