A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC) negou liminar em favor de uma ação que pretendia proibir a divulgação e a aplicação do tratamento precoce contra Covid-19
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC) negou liminar em favor de uma ação que pretendia proibir a divulgação e a aplicação do tratamento precoce contra Covid-19| Foto: SESA/PR

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville (SC) negou um pedido de liminar em ação que pretende proibir a divulgação e a aplicação do tratamento precoce contra Covid-19 no município. Na ação, os autores queriam proibir a prefeitura local de divulgar, por qualquer meio, que o uso dos fármacos hidroxicloroquina e ivermectina seja eficaz. A ação também tentava proibir a distribuição, uso ou compra desses medicamentos pela rede pública de saúde.

Para o juiz Roberto Lepper, que negou a liminar, não há ilegalidade ou irregularidade no fato do município de Joinville seguir as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde, ainda mais quando isso vem ao encontro de orientação médica. Ele lembrou ainda que distribuição das drogas não é franqueada a todos, sendo necessária a exibição de receituário médico para a retirada dos remédios. “A prescrição medicamentosa é sempre do médico, não do paciente, a quem cabe aceitar (ou não) receber o(s) fármaco(s) prescrito(s) ", escreveu o magistrado em sua decisão.

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