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Primeira Instância

Justiça de SP determina que plano de saúde cubra custos de cirurgia de mudança de sexo

Juiz de São Paulo determina que plano de saúde deve arcar com cirurgia (Foto: Pixabay)

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A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde terá de arcar com as despesas da cirurgia de redesignação sexual, popularmente chamada de "mudança de sexo", de um cliente. A decisão foi dada pelo juiz José Francisco Matos. As informações foram publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, na quarta-feira (20). O plano de saúde pode recorrer da decisão.

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Apesar da cirurgia de neofaloplastia estar no rol da Agência Nacional de Saúde, a cobertura obrigatória é prevista apenas quando há trauma no órgão sexual, com necessidade de reconstrução. De acordo com o colunista, a advogada do cliente informou que “a cirurgia revela-se necessária para a vivência do gênero já reconhecido, não podendo prevalecer a negativa da operadora".

O plano informou à justiça que "os procedimentos requeridos são cirurgias meramente estéticas. Fato é que não há qualquer doença que indique a necessidade". E salientou que a cirurgia poderia ser realizada pelo SUS. Mas, na sentença, o juiz deu um prazo de 30 dias para que a cirurgia seja realizada com a cobertura do plano e afirmou que “não se trata de questão puramente estética, mas de direito da pessoa transexual”.

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