Mulher levada de estacionamento de supermercado será indenizada. Imagem ilustrativa.
Mulher levada de estacionamento de supermercado será indenizada. Imagem ilustrativa.| Foto: Florian Pircher/Pixabay

A Justiça do Distrito Federal condenou um supermercado a pagar uma indenização de R$ 19,9 mil a uma mulher sequestrada dentro do estacionamento do estabelecimento comercial. O caso aconteceu no ano passado, em Brasília. A mulher teria sido levada do estacionamento do supermercado, ficando sob poder dos criminosos por duas horas.

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Eles teriam levado seus objetos pessoais e ainda feito operações com o cartão bancário da vítima no valor de R$ 5 mil. Na Justiça, ela pedia a reparação do prejuízo e indenização por danos morais. Já o supermercado argumentou que não houve falha na prestação do serviço, dada a influência externa do acontecimento. Mas no entender 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que analisou o caso, cabe a responsabilização do supermercado.

Para os magistrados, o Código de Defesa do Consumidor  já determina que o fornecedor deve responder por falha na prestação do serviço. No caso do supermercado, a empresa teria sido falha em fornecer a segurança esperada. Também foi citada na decisão um entendimento do Supremo Tribunal da Justiça, sobre dano e furto de veículo. Para o STJ, a responsabilização da empresa se aplica também a "situações em que o consumidor é vítima de ato criminoso nas dependências de estabelecimento comercial".