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Brasília (Folhapress) – A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar um prêmio R$ 314 mil a um apostador que perdeu o bilhete premiado, segundo decisão da Justiça.

A aposta foi feita em maio de 1995 e o apostador, da Paraíba, afirma ter acertado os números da sena posterior, do concurso 375.

O apostador afirma que os números sorteados foram inspirados nas datas de nascimento, casamento e outras relacionados à família.

Ao descobrir que havia acertado os números, ele se apresentou como sendo o ganhador, mas disse à Caixa ter perdido o bilhete.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente.

A Justiça aceitou como prova as datas, o fato de o agente lotérico afirmar que o apostador era cliente e a confirmação de que a aposta ganhadora havia sido feita na mesma casa lotérica.

Prazo

A Caixa recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a decisão.

Para recusar o pagamento, a Caixa afirmou que o apostador não apresentou o comprovante dentro do prazo estabelecido.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou o recurso da Caixa, que sustentou que o apostador não comprovou satisfatoriamente que era o titular do recibo premiado e que não há como pagar o prêmio sem a apresentação do bilhete da aposta.

Procurada pela reportagem, a Caixa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o departamento jurídico analisa o caso.

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