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Vai ao Senado

Câmara aprova criação do crime de gerontocídio, assassinato de idosos

Relator na CCJ, Ossesio Silva incluiu no texto classificação do gerontocídio como crime hediondo.
Relator na CCJ, Ossesio Silva incluiu no texto classificação do gerontocídio como crime hediondo. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que cria o crime de gerontocídio (assassinato de idosos), diferenciando-o do homicídio. O texto, agora, vai ao Senado e, caso aprovado como está, criará uma punição de 20 a 40 anos de prisão a quem matar uma pessoa maior de 60 anos. O crime de homicídio simples tem pena mínima de seis anos.

"Há que se assinalar que o envelhecimento acelerado da população brasileira impõe ao Estado a responsabilidade de atualizar seus instrumentos de proteção jurídica a esse grupo de indivíduos, já que o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples desdobramento estatístico do homicídio comum", apontou o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE).

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No parecer, o parlamentar mencionou a criação do feminicídio, "cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero". O Código Penal ainda diferencia o infanticídio, definido como "matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após", e o aborto.

A CCJ mudou o texto original para evitar que haja um benefício ao criminoso nos casos de feminicídio contra idosas. Outra mudança foi a inclusão do gerontocídio como crime hediondo. A progressão de pena também foi endurecida: só pode ocorrer caso o réu primário tenha cumprido ao menos 55% da pena, sendo impossível o livramento condicional.

É prevista, ainda, a mudança no cálculo da pena em casos específicos: quando o criminoso agir por "motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima", o juiz pode diminuir a pena em até um terço. Do lado oposto, a pena pode aumentar em sua metade se o gerontocídio ocorrer contra pessoa com deficiência, portadora de doenças degenerativas ou for praticado por milícias.

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