Foi publicada no Diário Oficial da União da semana passada a Lei nº 11.969/09, que estabelece que os advogados poderão ficar com os autos para consultas ou cópia, pelo prazo de uma hora, mesmo que esteja em curso prazo comum às partes. Antes, a decisão dependia de cada juiz. A nova lei altera a redação do parágrafo 2º do artigo 40 do Código de Processo Civil. "Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste", normatiza o novo texto legal.
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