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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deferiu nesta sexta-feira (27) uma liminar para manter a participação de uma atleta trans na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, realizada em Londrina (PR) nesta sexta-feira (27) e no sábado (28). A decisão atende pedido da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), segundo comunicado do STF.
À Corte, a CBV alegou que a lei municipal de Londrina proíbe que atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico participem de eventos públicos municipais. Como decorrência da lei local, a entidade disse que a presença da jogadora trans Tifanny Abreu, do Osasco, poderia render multa à organização e até cancelar a realização da competição no Ginásio do Moringão.
A confederação sustentou que a lei municipal violaria decisões do STF a respeito da autonomia constitucional de entidades desportivas para que se autorregulem, além de inúmeros precedentes da Corte que asseguram direitos às pessoas trans.
Autonomia de organizações
Segundo a lei municipal de Londrina, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), é "proibida a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas, coletivas ou individuais, cuja manutenção das atividades ou realização seja vinculada, direta ou indiretamente, à Prefeitura [de Londrina]".
A ministra Cármen Lúcia explicou que o STF já decidiu que organizações esportivas têm “autonomia para se autogovernar e se autonormatizar”. No caso, verificou que a confederação esportiva possui regulamento próprio, com política específica para a participação de atletas trans, baseada em critérios técnicos e jurídicos alinhados a diretrizes internacionais.
Insegurança jurídica
A aplicação da lei municipal, segundo a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes do STF.
A urgência da proximidade do evento, e das razões apresentadas pela entidade, motivaram Cármen Lucia a conceder a liminar, segundo o STF.







