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Dois jovens com deficiência foram barrados no cartório quando foram marcar o casamento, em Mogi Guaçu, a 164 km de São Paulo. As famílias de Grasiele e Marciano reclamam de preconceito. O casal está nos últimos preparativos para o casamento e a cerimônia na igreja está marcada para 10 de dezembro. A casa onde irão morar está quase pronta e eles participam de cada etapa da construção.

Grasiele e Marciano se conhecem desde criança e estudaram juntos na Apae de Mogi Guaçu. Eles apresentam atraso neuro-psicomotor, uma deficiência mental de nível leve, que não impediu que os dois se apaixonassem. Os dois se sentiram humilhados e frustrados por não conseguirem marcar o casamento.

O defensor público Elpídio Ferraz Neto disse que jamais a documentação dos dois poderia ter sido recusada e explica que, mesmo quando as pessoas são interditadas pela Justiça, elas podem se casar, desde que um representante legal responda por elas e o regime de separação de bens seja total.

Pelo Código Civil, o casamento pode ser anulável quando as pessoas são incapazes de consentir ou manifestar sua vontade, mas o defensor público explica que, mesmo quando existe dúvida se a pessoa pode decidir sozinha, o atendente do cartório não pode barrá-la. O correto seria encaminhar o pedido à Justiça, explicando os motivos da dúvida e somente um juiz pode autorizar ou não o casamento.

A orientação para quem passar por uma situação como essa é buscar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a Defensoria Pública, que podem encaminhar o documento. O cartório informou que não se recusou a fazer o casamento e, sim, orientou a família a buscar as providências na Justiça, uma que, como se trata de pessoas com necessidades especiais, o funcionário não tinha como avaliar o casal.

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