Entre os cartórios que dizem realizar os procedimentos, a única semelhança é com relação ao aviso da obrigatoriedade da presença de um advogado. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Alberto de Paula Machado, alerta que os cartórios não podem indicar advogados aos clientes que desejam a separação, o divórcio ou o inventário. "Estaremos atentos e vamos fiscalizar para que não haja irregularidades", aponta.
Dos 15 cartórios consultados pela reportagem, quatro indicaram advogados. Uma tabeliã de Londrina, por exemplo, disse que sabia que não poderia indicar profissionais, mas sugeriu que se procurasse os advogados do escritório situado ao lado do cartório. O receio de que haja troca de favores entre tabelionatos e escritórios de advocacia também é citado pelo advogado e professor de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Rui Celso Reali Fragoso. "Temo que possam aparecer muitos advogados de porta de cartório", observa.
A lei 11.441 visa desafogar as varas cíveis (que realizam inventários) e as de família (que fazem separações e divórcios). Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente dentro da proposta da minirreforma do Judiciário, que busca a simplificação processual e conseqüentemente a agilidade na resposta ao cidadão. (MGS)



