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O relatório da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC) que versa sobre o princípio do não-retrocesso no sistema educacional não tem efeito sobre a implantação do ensino fundamental de 9 anos no Paraná. A opinião é da presidente da Câmara de Ensino Fundamental do Conselho Estadual de Educação (CEE), Carmem Lúcia Gabardo. O documento diz que "a criança que já cursou, com 6 anos de idade incompletos, o último ano da pré-escola, pelo princípio do não-retrocesso no sistema educacional, deverá ingressar no 2.° ano do ensino fundamental de 9 anos". Tese refutada pela conselheira do CEE: "Como posso dizer que a pré-escola corresponde ao 1.° ano de 9 anos ou que vou conseguir pôr a criança no 2.° ano de 9 anos se esse sistema ainda não está implantado? Não tem lógica isso, não podemos fazer equivalência de um ensino que ainda não existe", sustentou. O 3.° Relatório do Programa de Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos foi publicado em maio deste ano – um mês antes da Deliberação n.° 03, que regulamenta os 9 anos no Paraná. (SLD)

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