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A maconha possui mais de 480 componentes. Desses, 80 são canabinoides e, entre eles, está o canabidiol (CBD). É melhor absorvido com óleo | Henry Milléo/ Gazeta do Povo
A maconha possui mais de 480 componentes. Desses, 80 são canabinoides e, entre eles, está o canabidiol (CBD). É melhor absorvido com óleo| Foto: Henry Milléo/ Gazeta do Povo

O Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução que autoriza os médicos a prescreverem o canabidiol, derivado da maconha usado para fins medicinais, para o tratamento de epilepsia em crianças e adolescentes. A prescrição do CDB só poderá ocorrer, no entanto, como última alternativa.

Pelo texto da resolução, entende-se também que o CFM veta a indicação da substância como primeira opção de tratamento ou mesmo para adultos. De acordo com a resolução, somente médicos da área de Neurologia, como neurocirurgiões e psiquiatras, poderão receitar o canabidiol aos pacientes.

Hoje, o óleo rico em CBD, que é um dos 80 canabinoides presentes na maconha, é proibido no país e só pode ser importado após autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre as exigências do órgão, está a apresentação de prescrição médica.

O documento também regulamenta outras medidas, como dose mínima por dia de 2,5 mg/kg e máxima de 25 mg/kg, podendo ser dividida em duas doses ou mais. O CFM também anunciou que está criando uma plataforma on-line para registro dos médicos e pacientes que fazem o tratamento com o CBD.

O sistema entrará em funcionamento na segunda-feira, 15 de dezembro. A ideia é realizar um monitoramento do uso e, assim, avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação. Um relatório de acompanhamento deverá ser enviado com periodicidade de até seis semanas.

Antes de prescrever o tratamento com base em derivado da maconha, o médico também deverá informar o paciente sobre riscos e potenciais benefícios do tratamento. Os interessados também deverão apresentar um termo de consentimento.

A resolução do CFM veda também a prescrição de cannabis in natura para fins medicinais, bem como outros derivados, e afirma que o grau de pureza da substância e sua apresentação devem seguir determinações da Anvisa. "Não temos elementos científicos que possam indicar a Cannabis sativa para outros fins", afirma o presidente do conselho, Carlos Vital.

Segundo Vidal, a decisão de autorizar os médicos a receitarem canabidiol ocorreu por "demanda social" e após análise de 120 estudos. A resolução vale por dois anos, quando deverá ser revista.

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