A Justiça do Rio condenou o Colégio Nossa Senhora da Piedade a pagar uma indenização de R$ 35 mil, por danos morais, a família de uma ex-aluna que sofreu bullying de outros companheiros de escola. Segundo relato dos pais da aluna, a filha, na época com 7 anos, sofria agressões físicas e verbais desde o início das aulas, em março de 2003. A vítima foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos.
Devido ao bullying que sofreu, a criança ficou com fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. A criança teve que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo de 2003, mudou de escola.
Em sua defesa, o colégio alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas possíveis, mas não afastou os alunos que provocavam o bullying. Eles eram acompanhados por psicólogos, e seus responsáveis foram chamados ao colégio. Documentos comprovaram que não apenas essa criança era vítima de bullying na instituição de ensino, que recebeu reclamações de outros pais.
Através de nota, a 13ª Câmara Cível do TJ do Rio informa que "a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos".
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