• Carregando...
 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O prefeito Gustavo Fruet (PDT) sancionou a lei que autoriza a entrada de doulas em hospitais de Curitiba. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (18) com dois vetos à proposta original. Parte do texto que definia que a profissional tivesse certificação ocupacional e curso específico para exercer a função foi vetado. Uma das discussões na Câmara era que as doulas precisariam de formação na área da saúde, já que atuariam dentro do centro cirúrgico.

O segundo ponto vetado pelo prefeito foi a presença das profissionais durante todo o período do trabalho de parto e pós-parto imediato dentro do centro cirúrgico. A proposta original previa que a presença da doula não se confundisse com a do acompanhante, prevista em lei federal. Com o veto, a doula poderá ser considerada acompanhante na hora do parto.

O autor da proposta, vereador Colpani (PSB), afirmou que com os vetos, o projeto de lei perdeu o sentido. “Ele [o prefeito] acabou com a lei. O objetivo era que as doulas pudessem atuar antes, durante e depois do parto, dentro do centro cirúrgico”, disse. De acordo com o vereador, haverá mais discussão com as profissionais e com a sociedade. “Se é possível ter a presença da doula nos hospitais públicos, por que não nos privados?”, questionou o vereador.

De acordo com o vereador Luiz Felipe Braga Côrtes (PSDB), não houve discussão suficiente sobre o tema dentro da Comissão de Saúde, principalmente pela presença das doulas dentro do centro cirúrgico, mesmo sem ter formação na área médica. “Tentamos fazer emenda para garantir a segurança da gestante, mas não houve espaço. Vamos trabalhar para que os vetos sejam mantidos”, disse.

A proposta original discutida na Câmara Municipal de Curitiba e aprovada em segundo turno no dia 9 de março. Agora, o texto volta para Câmara e as considerações sobre os vetos do prefeito devem ser discutidas nas comissões e em plenário em até 30 dias.

Como ficou a lei

A lei sancionada prevê que hospitais públicos e privados autorizem a presença de doulas no momento do parto de suas clientes e proíbe que os estabelecimentos cobrem a mais por isso. Para ter a entrada autorizada, as profissionais deverão entregar à maternidade um cadastro com dados pessoais, certificado que comprove a realização de curso na área e um termo assinado pela grávida até 15 dias antes do parto.

A doula não poderá realizar procedimentos médicos, clínicos ou de enfermagem, de acordo com a lei. Caso não cumpra a determinação legal, poderá ter seu cadastro cancelado e ser impedido de acompanhar suas clientes. O texto ainda prevê que o descumprimento de qualquer dispositivo pelos hospitais podem gerar advertências, sindicâncias administrativas e denúncias aos órgãos competentes. Cabe ainda aos estabelecimentos hospitalares instituir um regulamento próprio para fazer cumprir a lei.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]