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Brasília – Uma comissão especial da Câmara aprovou, na quarta-feira à noite, por unanimidade, o fim da exigência de separação judicial para os casais conseguirem o divórcio. Pela proposta, será extinto também o prazo de até dois anos para que a separação converta-se em divórcio. O texto agora segue para o plenário da Casa onde precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, em dois turnos. Caso passe pela Câmara, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado antes de virar lei.

A idéia do divórcio direto foi apresentada pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que foi incluída na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado Enio Bacci (PDT-RS). Segundo Carneiro, com a medida os casais poderão ingressar diretamente com o processo de divórcio na Justiça.

"Hoje as pessoas entram com uma ação de separação judicial, pagando as custas do processo e os honorários de advogados. Um ano depois, devem entrar com um segundo processo, incorrendo nos mesmos gastos para conseguir o divórcio", explicou.

Com a mudança, além da economia financeira, o deputado afirma que será reduzido o desgaste emocional dos casais envolvidos. Segundo ele, hoje muitos não requerem a separação definitiva para não retornar a um assunto que causa dor e constrangimento.

"O problema é que os (que são apenas) separados (judicialmente) não podem se casar novamente. Por isso, costumo dizer que esta é uma lei a favor do casamento", afirmou Carneiro.

O relator do processo, deputado Joseph Bandeira (PT-BA) considerou que não era válido o argumento de que o fim do instituto da separação judicial implicará o enfraquecimento da família: "Ao contrário, ele vai estimular a criação de novas famílias".

O maior obstáculo à mudança na legislação vem do campo religioso. Em audiência pública realizada no dia 10 de outubro, evangélicos e católicos se uniram contra o projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A Constituição proíbe o divórcio direto, de acordo com o parágrafo 6.º do artigo 226 do Código Civil. Hoje, quem pensa em se divorciar, tem dois caminhos: entrar com ação de separação judicial e, um ano depois da sentença, convertê-la em divórcio; ou então ficar dois anos separado, de fato, mas casado no papel. Nesse caso, é preciso provar a separação de corpos, com apresentação de testemunhas que responderão a perguntas sobre a situação do casal.

Após a comprovação de que não estão mais juntos e, cumprido o prazo, o divórcio é decretado. Os cartórios civis também já podem registrar divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A mudança vale para as separações e divórcios consensuais, quando não há filhos menores.

Atualmente os casamentos duram, em média, 11,5 anos no Brasil, e anualmente são registrados 251 mil processos de separação.

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