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Comissão dificulta liberdade condicional para crimes hediondos

CCJ do Senado prorroga de 2/3 para 4/5 prazo da pena a ser cumprida. Proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1) um projeto que aumenta o prazo que o condenado por crime hediondo terá de cumprir pena para conseguir ter o benefício de da liberdade condicional. Como tem caráter terminativo, a proposta segue direto para a Câmara, que ainda definirá em qual comissão será analisado, salvo se houver recurso para a votação em plenário.

O projeto, de autoria do senador Hélio Costa (PMDB-MG), aumenta de 2/3 para 4/5 o prazo da pena que terá de ser cumprida para que o condenado possa receber o benefício. São considerados crimes hediondos ações como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, entre outros.

O relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), afirma que a intenção é endurecer a legislação contra esses crimes. "Realmente é um tempo muito pequeno o cumprimento de apenas 2/3 da pena imposta a alguém pela prática de crimes tão graves para a concessão do benefício penal", argumenta.

O único voto contra a proposta foi do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Ele argumentou que a função da prisão é a ressocialização e que um dos critérios para a concessão da benefício é o bom comportamento e a avaliação do juiz de que o condenado não apresenta mais perigo à sociedade.

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