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De acordo com a Lei 9192/95, o reitor deveria ser escolhido a partir de uma lista tríplice elaborada por um colégio eleitoral especial – formado por 70% de professores e 30% divididos entre os técnicos e alunos da UFPR.

Em respeito à luta histórica dentro da UFPR pela paridade entre os três atores da vida acadêmica, desde a eleição do professor Riad Salamuni, em 1986, o Conselho Universitário abre mão de montar o colégio eleitoral especial e o substitui pela consulta às entidades representativas da comunidade universitária: Associação dos Professores da UFPR, Sindicato dos Técnicos e Estatutários e o Diretório Central do Estudantes.

Para fazer valer a paridade (peso de 33% para cada entidade), estabeleceu-se um acordo segundo o qual o vencedor na consulta é homologado pelo colégio eleitoral como o primeiro da lista tríplice que deve ser enviada ao MEC para a nomeação do reitor.

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