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O jornalista Breno Altman é acusado de endossar uma “fala antissemita” proferida pelo ex-presidente do PT, José Genoino, e “incitar uma caçada aos judeus”
O jornalista Breno Altman é acusado de endossar uma “fala antissemita” proferida pelo ex-presidente do PT, José Genoino, e “incitar uma caçada aos judeus”| Foto: Chris Hearn/Unsplash

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) voltou a acionar a Justiça de São Paulo contra o jornalista e militante de esquerda, Breno Altman. Desta vez, a Conib apresentou uma ação junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que acusa Altman de endossar uma "fala antissemita” proferida pelo ex-presidente do PT, José Genoino, e “incitar uma caçada aos judeus”.

No sábado (20), ao participar de uma transmissão no canal Diário do Centro do Mundo (DCM), Genoino sugeriu um boicote a empresas comandadas por judeus ou vinculadas ao estado de Israel.

O comentário de Genoino no DCM foi feito depois dos apresentadores do programa lerem a mensagem de um dos telespectadores criticando a dona da Magazine Luiza por encabeçar um abaixo-assinado contra o apoio do governo Lula à investigação contra Israel por suposto genocídio na Faixa de Gaza.

Ao comentar o fato, Genoino sugeriu boicote a determinadas empresas de judeus. “Essa ideia da rejeição, essa ideia do boicote por motivos políticos, que fere o interesse econômico, é uma forma interessante. Inclusive houve esse boicote a determinadas empresas de judeus”, afirmou o petista.

Genoino também disse que o governo deveria cortar relações com o estado de Israel nos setores de Segurança.

Um dia depois, o jornalista Breno Altman foi às redes sociais prestar seu apoio a Genoino.

“Total apoio à posição de José Genoíno, histórico militante de esquerda e ex-presidente nacional do PT, que propôs, além da ruptura de relações com Israel, boicote às empresas cujos donos, apoiadores do Estado de Israel, assinaram manifesto contra o presidente Lula [...] José Genoino está coberto de razão. O Estado colonial e racista de Israel deve ser submetido a boicote, desinvestimento e sanções, como a África do Sul durante o apartheid. Empresas apoiadoras desse regime criminoso, incluindo as brasileiras, devem receber a mesma punição”, escreveu o jornalista em seu perfil na rede social X.

De acordo com a Conib, “ao concordar com a sugestão de boicotar essas empresas, Breno Altman mais uma vez deixa evidente o seu antissemitismo e, mais do que isso, o seu elevado grau de periculosidade, ao reforçar estereótipos prejudiciais, alimentar preconceitos e contribuir para a disseminação de sentimentos hostis contra os judeus".

Na ação, a Conib pede que Altman tenha as redes sociais suspensas e seja proibido, sob pena de prisão, de fazer manifestações públicas contra judeus.

Em uma ação anterior, em 11 de janeiro de 2024, a Confederação pediu a suspensão das redes sociais do jornalista por “incitação à violência contra judeus”.  Acontece que o jornalista já havia sido notificado, em novembro do ano passado, no âmbito de outra ação protocolada pela Conib na 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para excluir uma série de publicações em suas redes sociais por “injúria ou até eventual calúnia” contra o povo judeu.

A Conib alegou que, mesmo depois da decisão judicial de novembro, Altman continuou com as postagens ofensivas aos judeus e, portanto, desrespeitou a Justiça.

Em outra ação, a Conib também denunciou José Genoino ao Ministério Público Federal de São Paulo pela declaração “antissemita” em que propõe o boicote a judeus.

Altman e Genoino também são alvos de uma notícia-crime enviada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao Ministério Público Federal de São Paulo por conta da fala sobre o boicote a judeus.

De acordo com a deputada, os dois denunciados incorreram no crime de racismo por “fala antissemita”. Zambelli embasou a denúncia na Lei 7.716/89, conhecida como lei do racismo.

Segundo a Lei 7.716/89, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Além disso, é considerado agravante se o crime for praticado em rede social, o que pode gerar uma pena de reclusão de até 05 anos. A pena também vale para quem manifesta apoio público à declaração considerada racista, que neste caso estaria configurada na fala contra os judeus.

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