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A criação do sistema uni­ficado de Unidades de Con­servação foi funda­mental, uma vez que elas, sozinhas, não conseguiriam atingir os objetivos nacio­nais (ou estaduais, ou regio­nais) de conservação.

As unidades de conservação (UCs) são, hoje, áreas definidas pelo poder público com o objetivo primeiro de proteção da biodiversidade existente no seu interior. No Brasil, as primeiras foram estabelecidas no início do século 20. Depois dessas criações, o Brasil começou, lentamente, a solidificar iniciativas públicas a favor da conservação.

Um dos maiores avanços em termos de legislação alcançados pelo país neste tema foi a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), em 18 de julho de 2000. Seu surgimento se deu depois de anos de indefinição e de tentativas de ampliar a regulamentação e as definições de como proceder em matéria de proteção da biodiversidade no país. Como toda lei, ela não é perfeita, mas atende a realidade brasileira.

A lei do SNUC organizou em uma mesma estrutura lógica todas as questões relacionadas ao tema e definiu, nas três esferas de governo, as categorias de UCs em relação ao seu grau de proteção, aos objetivos específicos de manejo, e às possibilidades de uso dos recursos naturais contidos nas áreas. Assim nasceram os dois grupos de unidades de conservação, as de uso sustentável e as de proteção integral. Junto a elas, foram determinados os regramentos para a criação, implantação e gestão dessas unidades.

Dentre as conquistas, a mais substancial foi a instituição de um sistema unificado de UCs no país. Isso foi fundamental, uma vez que elas, sozinhas, não conseguiriam atingir os objetivos nacionais (ou estaduais, ou regionais) de conservação. Por outro lado, a totalidade delas tem capacidade para isso.

Hoje, temos mais de 300 unidades em nível federal, que atingem cerca de 6% do território nacional. Os vazios de áreas protegidas diminuíram em relação há duas décadas, quando se começou a discutir o SNUC, e as políticas de preservação incluíram alguns ambientes que antes não estavam representados. No entanto, a distribuição espacial ainda é irregular e não permite que a proteção se estenda a toda a variedade de ecossistemas nacionais. Re­­giões como Zona Costeira, Cerrado, Pan­­tanal, Pampa, Caa­tinga e Mata Atlântica não são priorizadas e estão sendo perdidas as oportunidades para proteção dos últimos remanescentes desses ecossistemas. Um exemplo são as Florestas com Araucária no Sul do país, das quais resta menos de 1% da sua vegetação primária.

Depois de dez anos, constata-se que o SNUC não vem sendo cumprido em sua totalidade apesar dos esforços de diferentes frentes. Mas isso não significa que a legislação é inadequada. O SNUC foi planejado para atender as necessidades do Brasil e as metas nacionais de conservação. As falhas que presenciamos é uma questão de gestão pública e priorização, o que evidencia que ainda falta aos governantes a certeza de que o estabelecimento e a implementação de um sistema de unidades de conservação é uma das principais estratégias para a conservação da biodiversidade, sobretudo no Brasil, que possui ambientes e riquezas naturais únicos a serem conservados antes que desapareçam por completo.

* Engenheira florestal, mestre em Conservação da Natureza e diretora executiva da Fundação O Boticário de Proteção à Natureza.

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