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A arte de saber cobrar seus direitos

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Trocas de produtos, compras feitas durante uma liquidação, formas de pagamento, taxa da prestação: em situações corriqueiras como essas, nem sempre é fácil para o consumidor identificar claramente até onde vão os seus direitos. Apesar das muitas garantias dadas pelo Código de Defesa do Consumidor e por leis específicas, dependendo da circunstância nem sempre quem adquire um produto ou serviço estará com a razão. Já em outras situações, é o consumidor quem pode perder uma garantia ou um reembolso simplesmente por desconhecer que tem direito a eles. Com a ajuda da coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, e da professora de Direito do Consumidor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), Andrezza Baggio, selecionamos algumas situações que podem gerar dúvidas, e como proceder caso ocorram:

Troca imediata

Após perceber que um produto comprado apresenta defeito, o consumidor tem o direito de, em um prazo de 30 dias, ter o problema solucionado. Caso não isso não se concretize, o consumidor pode optar pela substituição do produto defeituoso por um novo, abater o valor ou ter o dinheiro devolvido. A advogada Andrezza Baggio explica que a troca só poderá ocorrer se o produto estiver imprestável.

Cartão

Não há garantia de pagamento sem juros em cartões de crédito. Entretanto, o fornecedor precisa deixar claro como será feita a cobrança, se terá ou não juros, conforme explica Claudia Silvano, do Procon-PR. Andrezza Baggio, por sua vez, lembra que o Código de Defesa do Consumidor garante ausência de juros apenas para pagamento à vista (ou seja, em dinheiro ou no cartão de débito).

Contratos e termos

Preste atenção na hora de assinar contratos e termos de recebimento de mercadorias. Os termos devem ser lidos com atenção. “Se foi entregue o documento para o consumidor e escrito de forma clara, não há do que reclamar”, avisa a coordenadora do Procon-PR.

Presentes

Troca de presentes – não há obrigatoriedade na troca de presentes caso os produtos estejam sem defeitos, conforme explica Claudia Silvano, do Procon-PR. “Se não gostou da cor, do presente, o fornecedor não é obrigado a trocar. Se ele se propõe a trocar é política da empresa”, explica.

Conserto

Claudia Silvano explica que no caso de bens duráveis, se o produto apresentar problemas depois da garantia o fornecedor precisa dar assistência ao consumidor. “O Código [de Defesa do Consumidor]assegura que quando se trata de um vício oculto, o fornecedor é obrigado a consertar.” Isso é feito porque, segundo a especialista, esses produtos deveriam ter duração além da garantia.

Pessoa física

Segundo Andrezza Baggio, se a compra é feita de uma pessoa física que realiza vendas de forma rotineira, os direitos do consumidor valem da mesma maneira que para empresas. “A pessoa física também é fornecedora, desde que haja uma habitualidade nesta venda.”

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