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Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do dia 29 de abril, estabelece que a partir do dia 1.º de janeiro de 2016 todos as operadoras de planos de saúde terão de fornecer de forma clara e acessível informações sobre os contratos de planos de saúde individual, coletivo e familiar. Tanto em meio físico quanto em meios digitais deve haver melhorias nas informações. Devem estar claros para o consumidor itens como o registro da operadora, cartão do SUS (Sistema Único de Saúde), tipo de acomodação e abrangência geográfica.

Benett

Em detalhes

Consulte quais informações a resolução 376/2015 exige que as operadoras forneçam na hora da contratação do plano de saúde.

Normativa reforça Código de Defesa do Consumidor

A professora de direito do consumidor da Universidade Positivo Alexsandra Marilac diz que essa resolução normativa da ANS reforça um princípio que consta no Código de Defesa do Consumidor. “É o princípio da informação, em que o fornecedor deve deixar claras as informações aos consumidores. Não precisaria dessa resolução, mas ela vem reforçar o que diz o código da década de 1990”, diz a professora, sobre possíveis descumprimentos desse princípio pelas operadoras de planos.

Ela explica que os planos de saúde são contratos de adesão que devem ser claros, transparentes e não podem restringir direitos dos usuários. “Se houver alguma restrição de direito, isso tem que vir destacado no contrato para que o consumidor tenha conhecimento. A operadora não pode fazer um contrato que contrarie o código nem a legislação específica para planos”, diz Alexsandra.

Em caso de problemas que envolvam dúvidas contratuais, redação de contratos, a professora orienta que a melhor forma de resolver esse problema é procurar o Procon. Já no caso de operadoras de planos de saúde que se negam a realizar algum tipo de procedimento ou negligência, o caminho é acionar a Justiça.

Antes dessa resolução, segundo a diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, Michelle Mello, a agência reguladora apenas orientava as operadoras e representantes a informarem os consumidores para propiciar acesso a dados adequados. Com a resolução, diz Michelle, “além da obrigatoriedade de a operadora disponibilizar as informações padrão ao beneficiário, também será obrigatório informar ao consumidor, no momento da contratação, as principais características dos planos, para que não haja dúvidas.”

Na prática, segundo Michelle, o consumidor terá condições de escolher melhor. “Ele saberá as principais diferenças entre os tipos de plano, as características do que ele está adquirindo para fazer a escolha adequada e também para que conheça seus direitos em relação ao serviço contratado”, explica a diretora-adjunta. Em caso de descumprimento da norma, os usuários poderão denunciar as irregularidades nos canais de atendimento da ANS. Se houver infração, a operadora poderá ser multada em até R$ 25 mil.

Questionamento

Apesar de apontar como avanço a resolução normativa da ANS, a associação de consumidores Proteste reclama da falta de detalhamento por parte da agência quanto a questões relacionadas aos planos de saúde coletivos, que são aqueles adquiridos pelos consumidores quando estão vinculados a uma empresa (coletivo empresarial) ou pessoa jurídica (coletivo por adesão). A escolha pelo plano não é feita diretamente pelo consumidor final.

Segundo a consultora de planos de saúde da Proteste, Polyanna Carlos da Silva, seria necessário detalhar mais as formas de reajuste de contratos de planos coletivos. “A ANS detalhou reajuste de planos individuais, mas não dos planos coletivos. A medida da normativa é muito importante, mas não há detalhamento e atenção maior aos planos coletivos”, explica.

Anualmente, a ANS define o limite do reajuste dos planos individuais com base na correção média dos planos coletivos. No caso dos coletivos, há algumas resoluções que limitam o aumento em alguns contratos por adesão, mas, no geral, a correção do valor é negociada apenas entre operadora e usuários (empresa ou grupo de pessoas contratantes). Embora a ANS se baseie na média dos reajustes dos planos coletivos para definir o teto dos individuais, a disparidade entre essa média e a correção realmente aplicada a alguns contratos coletivos pode ser grande. E o efeito disso sobre os usuários não é pequeno, já que os clientes de planos coletivos respondem por cerca de 80% do total no Brasil.

Em resposta, a ANS informou que estuda formas de conferir mais transparência ao reajuste dos planos coletivos e de reduzir a assimetria de informação em relação aos individuais.

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