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em brasília

Regra de troca imediata de produtos está parada há dois anos

Decreto com lista de cinco produtos considerados essenciais que deveriam ser substituídos imediatamente se tiverem defeito ainda não foi sancionado

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Dois anos após a previsão de que o governo federal definiria quais produtos teriam troca imediata em caso de defeitos e outros problemas após a compra, o decreto que regulamenta essa garantia está parado no Palácio do Planalto. A lista, com cinco produtos, foi elaborada pelo Ministério da Justiça (MJ), em conjunto com outros órgãos, mas ainda depende da assinatura da presidente Dilma Roussef para passar a valer.

A definição dos produtos, considerados indispensáveis, seria feita ainda no ano de 2013, após a aprovação do Plano Nacional do Consumo e Cidadania, em março daquele. O prazo seria abril do mesmo ano, mas ainda não houve definição. A pressão do setor produtivo seria o motivo para o atraso e, com isso, as negociações entre a indústria e o governo se arrastaram desde então.

A lista definida pelo MJ contém aparelho celular, fogão, geladeira, máquina de lavar e televisor. Segundo a presidente da Associação dos Procons do Brasil (ProconsBrasil), Gisela Viana, esses produtos foram escolhidos por serem os de maior demanda de reclamações nos Procons e tendo em vista o senso comum em relação ao que é um item indispensável.

A reportagem procurou a Casa Civil da Presidência da República, que não deu retorno sobre previsão de quando a presidente poderá assinar o decreto. Caso o documento seja sancionado pela presidente Dilma, esses produtos terão de ser trocados nas capitais e regiões metropolitanas, no máximo, em dez dias caso apresentem defeitos. Para cidades do interior, o prazo é de 15 dias.

Necessidade

Segundo Gisela, é necessário regulamentar quais são os produtos porque o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores tenham mais celeridade na substituição de produtos considerados essenciais. “Com essa regulamentação fica claro qual produto o consumidor não pode ficar sem. Se não houver isso, tanto o Procon quanto os consumidores ficam na dependência da boa vontade dos fornecedores”, afirma.

Gisela diz que essa lista possibilita que haja diminuição no conflito entre fornecedores e consumidores na hora da troca de produtos, até mesmo daqueles que não estiverem na relação do decreto. “Essa lista não engessa a norma. Em caso de conflito que envolvam outros produtos, pode ser discutida a essencialidade em caso concreto, ou seja, analisar se o produto se torna essencial para aquela pessoa devido às circunstâncias em que ela necessita dele.”

O professor de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Antônio Carlos Esing, explica que, com o decreto aprovado, os fornecedores terão de ter mais empenho para garantir a troca imediata. “Fornecedores, lojas e fabricantes terão que dispor de uma estrutura melhor para atender ao consumidor e evitar problemas”, comenta.

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