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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Procons estaduais e municipais possuem competência para interpretar contratos e aplicar sanções quando existirem cláusulas abusivas em contratos de consumo.

Quando o contrato vira uma cilada

Empresas têm vários modos de esconder cláusulas prejudiciais ao consumidor. Mas lembre: nem tudo o que está no contrato é lei

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A decisão da corte se deu após empresa provedora de internet de Minas Gerais recorrer na Justiça de multa de R$ 200 mil aplicada pelo Procon estadual por exigir de seus clientes a assinatura de provedor de conteúdo com fidelidade mínima de 24 meses e a aquisição de modelo específico de modem mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo uso.

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, tornando a multa aplicada pelo Procon mineiro ilegal.

O tribunal, no entanto, entendeu que a administração pública não tem função jurisdicional, mas exerce controle de legalidade por meio de seus órgãos de julgamento administrativo, possibilitando a interpretação de contratos e a definição de punições pelos Procons.

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