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Promotores do MP-CE estariam sendo constrangidos a não se posicionar contra vacinação obrigatória.
Promotores do MP-CE estariam sendo constrangidos a não se posicionar contra vacinação obrigatória.| Foto: Albari Rosa / Foto Digital

Procuradores e promotores no estado do Ceará que se neguem a fiscalizar ou perseguir pais que não queiram vacinar os seus filhos estão sendo ameaçados. A Recomendação 2/2022, da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Ceará (MP-CE), prevê "a apuração de possíveis transgressões disciplinares" de membros do MP do Estado que suspenderem ou se abstiverem de adotar medidas relacionadas à obrigatoriedade da vacinação de crianças. O documento fere o artigo 127 da Constituição que assegura, em seu parágrafo primeiro, a independência funcional do órgão.

A medida está sendo contestada pelo Instituto Brasil pela Liberdade (IBL), que protocolou uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No pedido, o instituto pede aplicação de sanção administrativa ao Corregedor-Geral de Justiça do MP-CE, Pedro Casemiro Campos de Oliveira, além da suspensão em caráter liminar da recomendação.

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O instituto explica que a recomendação, publicada em 21 de fevereiro deste ano, é abusiva por constranger "promotores e procuradores de Justiça a adotarem medidas em prol da obrigatoriedade de vacinação de forma generalizada, sem deixar margem para a livre convicção motivada do membro". A determinação, diz o IBL, é um abuso de poder, pois extrapola os limites de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Além disso, diz o instituto, obriga os membros do MP cearense a atuarem de uma forma específica, pela vacinação compulsória de crianças, quando existe suporte na própria Constituição pelo entendimento em sentido contrário. "Ao expedir a recomendação, o corregedor já decidiu no lugar do promotor natural: usurpou-lhe, portanto, as funções", declara o IBL. A previsão de investigação sobre "possíveis transgressões disciplinares" é outro excesso cometido pelo Corregedor, afirma o IBL, por ofender o princípio da independência funcional, e a garantia da inviolabilidade pelo teor das manifestações processuais ou procedimentais.

"Se se aceitar essa conduta como válida e legítima, o Ministério Público regredirá para um estágio similar ao que se encontrava antes da redemocratização do país – em verdade, regredirá a um estágio parecido com o modelo ministerial configurado pelo Estado Novo, pois a LC federal 40/1981, promulgada durante o regime cívico-militar, não admitia tamanha ingerência na autonomia funcional dos membros do parquet", resume o IBL.

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